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Veja o calendário de feriados nacionais e de pontos facultativos em 2020

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O calendário de 2020 terá 9 feriados nacionais, sem contar os feriados estaduais e municipais, como o do Dia da Consciência Negra e aniversários das cidades. Dos nacionais, seis serão prolongados – isto é, vão cair em segundas ou sextas-feiras e portanto emendam com o final de semana. Só um deles vai cair em um final de semana: 15 de novembro, data da Proclamação da República, será em um domingo.

O segundo semestre de 2020 está mais mais farto: quatro feriados prolongados – contra apenas dois entre janeiro e junho.

Diferentemente do que muita gente pensa, Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais. As duas datas serão consideradas pontos facultativos no serviço público federal, conforme informou portaria publicada nesta terça-feira (31) no “Diário Oficial da União”. Além disso, são feriados estaduais ou municipais em muitos locais.

Assim, quem gozar dessas datas terá dois feriados a mais: 25 de fevereiro (Carnaval, terça-feira) e 11 de junho (Corpus Christi, quinta-feira).
E quem puder emendar essas datas vai acabar com mais dois feriadões prolongados: de 22 a 25 de fevereiro (Carnaval) e de 11 a 14 de junho (Corpus Christi).

Lista de feriados nacionais em 2020
1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal
10, 11 e 12 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 10
21 de abril (terça-feira): Tiradentes
1º, 2 e 3 de maio (sexta a domingo): Dia Mundial do Trabalho é dia 1º
5, 6 e 7 de setembro (sábado a segunda): Independência do Brasil é dia 7
10, 11 e 12 de outubro (sábado a segunda): Nossa Senhora Aparecida é dia 12
31 de outubro, 1º e 2 de novembro (sábado a segunda): Finados é dia 2
15 de novembro (domingo): Proclamação da República
25, 26 e 27 de dezembro (sexta a domingo): Natal é dia 25
Lista de pontos facultativos nacionais em 2020
24 a 26 de fevereiro (sábado a quarta): Carnaval é ponto facultativo o dia inteiro na segunda e na terça-feira e até as 14h na quarta-feria de cinzas
11 a 14 de junho (quinta a domingo): Corpus Christ é no dia 11
28 de outubro (quinta): Dia do Servidor Público
24 de dezembro (quinta): véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
31 de dezembro (quinta): véspera de ano novo – ponto facultativo após as 14h

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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