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10 hábitos que são proibidos no trânsito, mas que você provavelmente não sabia até o uso indevido do pisca-alerta pode gerar multa aos motoristas
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Até o uso indevido do pisca-alerta pode gerar multa aos motoristas
Com o tempo de experiência atrás do volante é comum que os motoristas desenvolvam costumes enquanto estão dirigindo um carro. Alguns deles são bem comuns, mas não permitidos. Por isso, para prevenir que você seja multado e receba pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autoesporte traz agora 10 hábitos que são proibidos no trânsito, mas que você provavelmente não sabia.
1- Dirigir sem as duas mãos no volante
Um costume que é considerado infração é o de dirigir sem as duas mãos no volante. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só é permitido utilizar apenas uma das mãos na direção ao mudar a marcha do veículo ou então ao acionar equipamentos e acessórios do carro.
A lei ainda indica que outros hábitos sejam proibidos. Um deles é o de comer, beber ou fumar na direção. Isso porque, em todas estas situações, o motorista precisa ficar sem uma das mãos no volante. Caso o condutor seja flagrado cometendo essas irregularidades, a multa é de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.
2- Ficar sem combustível
Ficar sem combustível é uma infração de trânsito. A conhecida pane seca não é permitida por conta da obrigação do motorista de verificar se existe ou não combustível suficiente para chegar ao local de destino, antes de colocar o veículo em circulação. Quem cometer este erro terá que pagar R$ 130,16 de multa e lidar com quatro pontos na CNH.
3- Dirigir em velocidade muito baixa
Não é novidade para ninguém que dirigir em velocidades acima do permitido gera multa. No entanto, dirigir muito abaixo também é proibido. Caso um motorista conduza um veículo em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida, terá que pagar por infração média: R$ 130,16 de multa e quatro pontos adicionados na CNH.
O CTB informa que a lei foi criada para que ações como essas não atrapalhem o fluxo do trânsito. A única exceção está relacionada às condições meteorológicas e de tráfego.
4- Usar fone de ouvido ao dirigir
Você já deve saber que mexer no celular é proibido na direção. Por isso, muitos motoristas optam por utilizar fones de ouvido para atender ligações dentro do carro. Acontece que esse ato também é considerado infração média, gera quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
5- Ouvir som muito alto dentro do carro
Muitas pessoas têm o hábito de ouvir o som alto dentro do carro enquanto dirigem. Só que utilizar qualquer equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é infração grave. Neste caso, é preciso desembolsar R$ 195,23 e cinco pontos são adicionados na CNH. Como medida administrativa, há possibilidade de retenção do veículo para regularização.
6- Buzinar por muito tempo
O ato de buzinar, apesar de parecer comum, também tem algumas regras. A primeira delas é de não poder usar a buzina de maneira prolongada e sem motivo. Além disso, é proibido buzinar entre às 22h e 6h ou em locais específicos, como ao redor de hospitais, por exemplo. Qualquer uma dessas ações é infração leve, gera três pontos na CNH e multa de R$ 88,38.
7- Dirigir muito perto do carro da frente
O CTB diz que “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais é infração grave”. O artigo só não prevê a distância exata que deve ser guardada. Portanto, é difícil que alguém seja punido por isso. Ainda assim, caso aconteça, o condutor precisa pagar multa de R$ 195,23 e contar com mais cinco pontos na CNH.
8- Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento
O uso do pisca-alerta só é permitido quando o carro está parado ou em situações de emergência. Portanto, se você for flagrado com a luz acesa enquanto dirige um veículo, será penalizado com uma infração média: quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
9- Estacionar em cima da calçada
Não importa se são duas, três ou quatro rodas, pôr ao menos uma roda do carro ou moto sobre a calçada é infração de trânsito. Se alguém está embarcando ou desembarcando do veículo, a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Caso ninguém esteja embarcando ou desembarcando do automóvel, ele é considerado estacionado. Desse modo, a infração passa a ser grave. A multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH e o veículo pode ser guinchado.
10- Dirigir com o braço para fora do carro
O hábito de apoiar o braço na porta do carro também se enquadra em uma infração já citada aqui: a de dirigir sem as duas mãos no volante. Por isso, a penalidade é igual: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
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MPRO avança na promoção da sustentabilidade com aquisição de veículos elétricos
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) reafirma seu compromisso com a preservação ambiental e a gestão pública sustentável ao integrar veículos elétricos à sua frota institucional. A medida privilegia a adoção de tecnologias limpas e reflete a busca contínua da Instituição por práticas alinhadas à sustentabilidade e à redução do impacto ambiental.
Atualmente, o MPRO já adquiriu quatro veículos elétricos, podendo, no médio prazo, incorporar mais oito à frota. Para garantir o uso pleno e eficiente dos veículos, a Instituição avançou na instalação de infraestrutura de recarga em sua sede. Novos pontos de carregamento também estão sendo implementados nas Promotorias de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal e na Escola Superior do Ministério Público, localizada em Porto Velho.
Essa iniciativa integra um conjunto mais amplo de ações do MPRO voltadas para a sustentabilidade, reforçando o compromisso da Instituição com a promoção de um ambiente ecologicamente equilibrado, um direito constitucionalmente garantido. Ao adotar veículos elétricos, o Ministério Público não apenas reduz sua pegada de carbono, mas também serve de exemplo na implementação de soluções inovadoras que beneficiam tanto a sociedade quanto o meio ambiente.
Com a ampliação de sua frota sustentável, o MPRO consolida seu papel como protagonista na adoção de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável, contribuindo para uma administração pública mais eficiente e ambientalmente responsável.
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