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Consumidor que não pagar energia pode ter serviço cortado a partir de agosto

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A proibição de cortes por falta de pagamento, imposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), encerrou nesse dia 31 de julho. Uma nova revisão na Resolução Normativa nº 878/2020 estabeleceu que a partir de 1º de agosto o corte de energia elétrica poderá ser retomado pelas concessionárias, caso seja constatado ausência de pagamentos.

Agora, os consumidores residenciais e comerciais que atuam no segmento de atividades consideradas essenciais, devem estar informados ou avisados previamente sobre a possibilidade desta ação.

O consumidor deve estar atento às informações contidas nas faturas, como data vencimento, os valores contidos na descrição da conta, histórico de consumo e o reaviso de vencimento.

Tarifa Social
Contudo, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento durante a pandemia da Covid-19 para alguns grupos de consumidores que se enquadram nos perfis descritos pela agência;

– Consumidores de baixa renda;

– Unidades onde morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;

– Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;

– Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

Com as novas regras, diversas atividades também devem ser retomadas pelas distribuidoras de energia elétrica, tais como: atendimento presencial ao público; entrega da fatura impressa na residência do consumidor e cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos.

Regras para cortes
A lei 14.015, de 2020, oriunda do Congresso Nacional, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como energia elétrica em data correspondente a sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior ao feriado, continua tendo validade.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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