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20 MULTAS… Após acordo com MPF, grupo Cassol pagará R$ 135 mil em equipamentos à PRF de Rondônia
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Empresa do grupo já acumula mais de 20 autos de infração de trânsito por excesso de peso
O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Centrais Elétricas César Filho, pertencente ao grupo Cassol. A empresa se compromete a pagar R$ 135 mil em equipamentos ao Departamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Rondônia por danos de excesso de peso causados no asfalto em Vilhena (RO). O prazo para pagamento é de 40 dias.
O grupo Cassol também deverá cumprir a legislação de trânsito e não dar saída a veículos de cargas com excesso de peso. Além disso, vai informar no corpo da nota fiscal o valor exato do peso da carga, a tara do veículo e suas placas.
Segundo o MPF, a empresa já acumula mais de 20 autos de infração de trânsito, e o excesso de peso pode encurtar a vida útil do asfalto em até 80%. Isso gera desperdício dos investimentos públicos em infraestrutura que poderiam ser utilizados em outras situações sociais.
O desgaste do asfalto por esse motivo, além de causar danos como buracos, depressões e lombadas, prejudica a drenagem das águas pluviais, diminui a vida útil do acostamento, aumentando o número de acidentes.
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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.
O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.
As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.
A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.
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