TJ RO
2ª Câmara Especial do TJRO nega recurso a fiscal de tributos condenado por corrupção, em Ariquemes
TJ RO
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, mantiveram a condenação de um fiscal de tributos do Município de Ariquemes, com a pena de 16 anos e 8 meses de reclusão, pela prática de corrupção e de crime contra a ordem tributária. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado.
Os crimes, de acordo com o relator do recurso de apelação, desembargador Roosevelt Queiroz, aconteceram nos anos de 2017 e 2018. Ainda de acordo com o voto do relator, o réu pedia propina para liberar licenças e alvarás de funcionamento comercial para construção civil, escritura de imóvel, entre outros.
Embora a defesa do réu negue as acusações, para o relator, com as provas juntadas no processo, não tem como se falar em ausência de provas, contradições de depoimentos testemunhais ou provas frágeis a favor do apelante (réu). Ao contrário, o conjunto probatório aponta cabalmente a culpa do apelante com relação a denúncia de corrupção passiva e crime contra a ordem tributária feita pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. Dessa forma, manteve-se a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.
O recurso de apelação criminal (n. 0000791-47.2018.8.22.0002) foi julgado durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. E acompanharam o voto do relator, o desembargador Miguel Monico e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO
Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense.
A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou.
Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.
Sobre a medalha
A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.
Assista a solenidade
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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