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Amacro responde por 12% do desmatamento do país, segundo relatório do MapBiomas

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Apelidada de Amacro, a região que fica entre o Amazonas, o Acre e Rondônia sofreu um salto de 28,8% no desmatamento em 2021, em relação a 2020, segundo os números que constam no Relatório Anual de Desmatamento (RAD), lançado nesta semana pelo projeto MapBiomas.

Considerada a nova fronteira do desmatamento na Amazônia, a Amacro reúne mais de 30 municípios dos três estados e responde por 12% do desmatamento do país, se juntando a localidades que chamam atenção há mais tempo, como Altamira, Novo Progresso e São Félix do Xingu, no estado do Pará.

De acordo com estudos repercutidos por organismos ligados à defesa da Amazônia, a maior parte do desmatamento ocorrido neste novo “epicentro da destruição ambiental” se concentra em florestas públicas não destinadas, áreas privadas e assentamentos da reforma agrária.

“É preciso resolver urgentemente a falta de governança sobre terras públicas na Amazônia antes que mais desmatamento, invasões e outros crimes sejam consolidados e politicamente tolerados. Não é só ausência de controle, é uma autorização para que tudo siga como está”, afirma Afonso Chagas, do Departamento de Ciências Sociais na Universidade Federal de Rondônia.

Rebatizada de “Zona de Desenvolvimento Sustentável Abunã-Madeira”, a região possui, em seus 454 mil km², 35 abatedouros e 8 milhões de bois – quase cinco vezes o 1,7 milhão de pessoas que lá vivem, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), divulgado em dezembro do ano passado.

A análise feita sobre dados brutos disponibilizados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE – mostra que a região responde por grande parte da derrubada de florestas nos três estados. Nos últimos cinco anos, a Amacro foi responsável por 77% do desmatamento ocorrido em Rondônia, 63% no Acre e 82% no Amazonas.

De acordo com o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), cinco dos dez municípios que mais desmataram a Amazônia em agosto de 2021 estão na Amacro. São eles: Sena Madureira e Feijó, no Acre; Porto Velho, em Rondônia; e Lábrea e Boca do Acre, no Amazonas.

No relatório do MapBiomas, lançado na última segunda-feira (18), Feijó, Sena Madureira e Tarauacá aparecem entre os 50 municípios brasileiros que mais desmataram em 2021. “Esta região tem sido o centro do desmatamento no Acre nos últimos 5 anos”, diz a professora Sonaira Silva.

A pesquisadora faz parte de um grupo de especialistas que atuam no Laboratório de Geoprocessamento Aplicado ao Meio Ambiente (LabGAMA) do Campus Floresta em Cruzeiro do Sul da Universidade Federal de Acre (UFAC). “E o descontrole sobre o território está evidente”, ela complementa.

Por outro lado, para o idealizador da Amacro, o presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Acre (FAEAC), Assuero Doca Veronez, a floresta em pé não dá dinheiro. Em 2020, em entrevista ao site ambiental O Eco, ele disse que a questão ambiental é muito limitadora no que diz respeito à chegada de investimentos para o estado.

“Desmatamento, para nós, é sinônimo de progresso, por mais que isso possa chocar as pessoas. O Acre não tem minério, não tem potencial turístico, o que tem são as melhores terras do Brasil. Só que esta terra tem um problema, uma floresta em cima. A criação de uma zona geográfica especial de desenvolvimento cria atenção do investidor”, afirmou.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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