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Coluna Simpi – Malha fina: a sanha arrecadatória chegou ao MEI

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Malha fina: a sanha arrecadatória chegou ao MEI

O ano de 2024 veio com fortes mudanças fiscais para o Brasil, e uma delas tem impactado fortemente os MEIs: a “malha fina do MEI” por parte da Receita Federal. Essa medida entrou em vigor antes mesmo do período de entrega do Imposto de Renda e já tem afetado milhões de empresas cadastrados no Simples Nacional.  No entanto, ao se tornar um MEI, o empreendedor assume algumas responsabilidades, como a obrigação de permanecer em dia com os pagamentos dos seus impostos. E é exatamente aí que a “malha fina do MEI” entra em jogo. De acordo com informações divulgadas  pela Receita, os MEIs tiveram até o dia 31 de janeiro de 2024 para realizar a regularização de débitos existentes junto à ao fisco Federal. Aqueles que não realizaram a quitação destes débitos foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Sistema Simples Nacional (SIMEI). Já a nível estadual o fisco  também não dá folga. Já tem controle dos produtos adquiridos pelo CNPJ em uma aponta,  e tem o controle do recebimento via cartão, conta bancaria e PIX, na outra. O Pix e o cartão são   tão fáceis de aceitar que às vezes, podemos nos esquecer de que cada transação conta no nosso faturamento anual. Portanto, é preciso manter um controle rigoroso dessas transações para não ultrapassar o limite sem perceber. O segredo aqui é manter um olho bem aberto nas suas transações , e com um pouco de organização, você pode usar todas as vantagens que esses sistemas peritem se preocupar com os riscos.

 

Fui excluído do Simples, e agora?

Cerca de 300 mil MEI’s, Micros e Pequenas Empresas brasileiras perderam a condição privilegiada de ser optante do Simples Nacional e ficar livre de uma série de burocracias e de tributos que atazanam a vida das empresas de menor porte. Perdendo o prazo estipulado pela Receita Federal constante no Termo de Exclusão do Simples Nacional, a empresa nem foi cancelada e nem foi permitido fazer uma nova opção de retorno.  A empresa ainda teve uma oportunidade, pois mesmo excluído e optando por uma nova solicitação, foi dado novo prazo para regularização dos débitos e posteriormente a adesão ao Simples Nacional que foi até dia 31 de Janeiro. Perdendo novamente esse novo prazo, e já como empresa “normal” o contribuinte irá apurar os impostos pelas regras normais de tributação, optando pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. E os  custos maiores serão sentidos de imediato. Dependendo de como seja a sua empresa, o principal e mais grave prejuízo está relacionado aos tributos, com isso, a principal consequência está no aumento da carga tributária, principalmente às empresas de serviços, que podem possuir um lucro maior em relação às empresas de comércio. Porém a consequência mais comum é a inscrição dos débitos na Dívida Ativa, o que impacta a empresa em várias situações, como empréstimos bancários, fornecedores, participação de licitação, não ter os privilégios dado às empresas do Simples Nacional etc., decorrentes de não possuir a liberação da Certidão Negativa de Débitos Tributário. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), além de sentir imediatamente a questão tributária, terá ainda de contratar imediatamente um contador, que como MEI  não era necessário. Empresários  nesta situação procurem informações e orientações no Simpi  que deixa a disposição, profissional treinado além de contadores  conveniados para estas situações.

 

 

MEI excluído do Simples ganha novo prazo para regularização

A regularização fiscal da microempresa e Microempreendedor Individual (MEI) que se inscreveram no Simples Nacional até 31 de janeiro ganhará uma nova chance, com prazo estendido até 5 de março.  Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional. No contexto dessa prorrogação, representantes de entidades, integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm trabalhado em conjunto com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEMP), liderado pelo ministro Márcio França. Em relação a prorrogação e o novo prazo, aqueles desenquadrados, têm até 05 de março para quitar ou parcelar seus débitos e iniciar o processo de recuperação do registro MEI. O estado da empresa pode ser verificado no Portal do Empreendedor, que também oferece detalhes sobre as opções de pagamento e parcelamento. Após a regularização, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional para reativar seu cadastro. Esse regime tributário simplificado unifica o pagamento de tributos em uma única guia mensal para MEI.

 

Se o Brasil vai tão bem, por que os altos índices de inadimplência?

Os números da inadimplência no Brasil em 2023 surpreenderam a todos. Os pedidos de recuperação judicial aumentaram em 68% e 333 mil novas empresas  entraram no rol das negativadas. Somado a isso,  mais 2 milhões de novas pessoas também foram negativadas, e fica a pergunta: “se o PIB cresceu, a indústria cresceu, setor de serviços cresceu, agricultura cresceu, o desemprego caiu, o que explica esse número tão alto?”. Fica claro que o sistema de intermediação financeira é da época de inflação alta, onde o Brasil é o único pais do mundo que tributa o crédito, tem os compulsórios mais altos do mundo, tem um sistema confuso de taxa mês e taxa ano e uma regra diferente  para receber dividas fiscais com os ativos a receber corrigidos pela Selic mais multa, e  passivos a pagar e os depósitos judiciais  pela juros da poupança.  E não podemos esquecer que  a taxa de inadimplência pode ter sérias consequências econômicas. Quando muitas pessoas não conseguem pagar suas dívidas, as empresas perdem receita e as pessoas ficam com dívidas ainda maiores. Isso causa uma desaceleração no crescimento econômico e pode levar à recessão. Além disso, as altas taxas de inadimplência podem levar a um aumento da inflação, já que as empresas terão que cobrar mais por seus produtos para compensar os custos das dívidas não pagas.

 

Governo prevê novas regras para MEI já para 2024

Como parte das prioridades do ministério da Pequena Empresa chamado de Ministério do Empreendedorismo para 2024, tem a intenção de flexibilizar a lei do Microempreendedor Individual (MEI). Uma das mudanças sugeridas é o aumento do faturamento anual para R$ 144,9 mil.  Dessa forma, essa proposta afetaria aproximadamente 15 milhões de microempreendedores cadastrados atualmente. Há também intenção de criar a “Rampa de Acesso” e com esse mecanismo facilitar a transição de MEI para Microempresa (ME), oferecendo uma tributação proporcional e obrigações administrativas graduais para as empresas que optassem pela mudança de regime. Outra prioridade da pasta é eliminar a cobrança de impostos de forma retroativa para os microempreendedores que excederem o limite de faturamento permitido pela legislação em mais de 20%. Ademais, as propostas apresentadas pelo Ministério do Empreendedorismo já foram encaminhadas para análise da Casa Civil e da Fazenda. O objetivo, portanto, é assegurar que as mudanças sejam compatíveis com a manutenção do equilíbrio fiscal, como é priorizado pela equipe econômica.

 

“Nova Indústria Brasil” traz boas novas para as micro e pequenas empresas

O Brasil dá um passo significativo com o lançamento do Programa Nova Indústria Brasil (NIB) em janeiro de 2024. Este programa não apenas visa impulsionar a indústria nacional até 2033, com investimentos previstos de R$300 bilhões para até 2026,  e que reconhece o papel crucial das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) nesse processo. As MPEs estão na linha de frente das oportunidades oferecidas pelo NIB, destacando-se como beneficiárias diretas de uma série de iniciativas projetadas para promover seu crescimento e fortalecimento no mercado. Enquanto o programa está em suas fases iniciais de implementação e algumas medidas ainda estão sendo regulamentadas, é crucial que essas empresas estejam atentas às oportunidades que surgirão. Hoje já a previsão  que fica a disposição das MPE’s que querem participar do programa: Acesso a crédito e financiamento; Qualificação profissional;  Apoio à inovação e pesquisa; Compras públicas. Para obter mais informações sobre o Programa Nova Indústria Brasil e as oportunidades disponíveis para as MPEs, consulte o pelo canal: https://www.gov.br/mdic/pt-br

Entenda: https://www.youtube.com/watch?v=MtXWDrWlSHk

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Coluna Simpi – Acredite! Anvisa quer que MEI contrate um farmacêutico

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Acredite! Anvisa quer que MEI contrate um farmacêutico
A Anvisa publicou a Consulta Pública 1249, que aborda a identificação e classificação de atividades econômicas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e o Dr. Marcos Tavares Leite, Advogado explicou como isso afeta as Micro e Pequenas Indústrias. Segundo essa consulta, várias atividades de microempreendedores e microempresas seriam classificadas como de risco médio ou alto, o que exigiria a contratação de um responsável técnico, como um farmacêutico ou químico. Esse tipo de classificação, aplicada a produtos que muitas vezes são apenas chás ou folhas, implica que até mesmo a embalagem, transporte e venda individual desses itens seriam considerados de alto ou médio risco. Tal exigência aumentaria significativamente os custos e, para microempreendedores individuais, isso poderia inviabilizar suas atividades econômicas. O cenário descrito afeta diretamente aqueles que trabalham em suas próprias casas. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi criada para simplificar a formalização das atividades econômicas, retirar os empreendedores da informalidade e permitir a contratação de empregados. No entanto, com a nova classificação proposta, esses empreendedores podem ser forçados a retornar à informalidade, o que contraria o propósito da legislação. Essa medida, considerada exagerada, pode levar à informalidade de muitos microempreendedores, aumentar o desemprego e reduzir a receita tributária. Além disso, não contribui para a melhoria da segurança pública, mas sim gera insegurança jurídica para os microempreendedores e empresários de micro e pequenas empresas. O SIMPI já se posicionou oficialmente perante a presidência da Anvisa, argumentando que a proposta não melhora a segurança e, ao contrário, cria um ambiente jurídico incerto. O objetivo é trabalhar por um ambiente de negócios claro e seguro, mas de forma desburocratizada e consensuada. A preocupação do SIMPI é garantir que a legislação seja coesa, sem excessos, e que permita aos empreendedores trabalhar e gerar empregos e renda sem enfrentar barreiras desnecessárias.
Assista:

Apesar do TST a terceirização da  “atividade fim” veio para ficar
A licitude da terceirização de atividades-fim das empresas já está pacificada, inclusive no STF, permitindo a contratação de empresas para prestação de serviços relacionados às atividades essenciais e não essenciais das empresas. Entretanto o fato de o STF considerar lícita a organização do trabalho na modalidade de terceirização e de outras relações entre pessoas jurídicas distintas não pode ser interpretado para afirmar que qualquer contrato de prestação de serviço seja lícito. O STF tem recebido nos últimos meses uma grande quantidade de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a esse modelo de contrato. Embora esses processos ainda não tenham sido decididos por órgão colegiado, alguns ministros, individualmente, têm concedido decisões liminares para desconstituir as decisões da Justiça do Trabalho e até mesmo para afastar a competência desta em matéria trabalhista. A ADPF 324, declara a licitude da terceirização de atividade meio ou fim. A tese firmada é claríssima no sentido de que se está a tratar da modalidade de terceirização. Em decisão de 2024, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de construção e uma arquiteta, em decisão foi datada em 8 de julho. O caso envolve uma arquiteta que atuava no regime CLT e migrou para o sistema PJ, passando a emitir notas. O TRT reconheceu o vínculo. A empresa entrou com reclamação argumentando afronta ao definido na ADPF 324, ADC 48 e ADIS 3.961 e 5.625. Fux concordou com o argumento de afronta aos precedentes estabelecidos pelo Supremo. “Entendo que, ao afastar a terceirização da atividade-fim por ‘pejotização’, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta corte”, afirmou.
MEI cuidado! Vão roubar você
Se você é MEI, muito mais do que manter seus deveres em dia, precisa estar sempre atento às notícias para evitar cair em golpes, que ao longo do tempo, se tornaram muito comuns. O golpe da vez parece ser o da Declaração Anual do MEI onde chegam os  avisos que “esqueceu de fazer” e que, muito bonzinhos o ajudam na tarefa. Tem também famoso golpe do boleto falso que acabou de atingir a esfera dos microempreendedores individuais. Assim, para que você evite prejuízos, nesse artigo, iremos listar alguns cuidados imprescindíveis que você precisa ter. Os golpes da cobrança de anuidades em associações e sindicatos é o mais antigo. Depois vieram o da marca registrada, certificação digital, empréstimo do banco Safra, o “novo” que é o golpe do boleto falso. Com o objetivo de extorquir o empreendedor, criminosos montaram um esquema de envio de e-mails falsos, e por vezes até mesmo correspondência por correio, onde comunicam ao MEI que ele tem taxas a serem pagas referente ao negócio. Dessa forma, acreditando que realmente há alguma pendência junto à Prefeitura, Receita Federal, Simples Nacional ou afins, o empreendedor acaba pagando o falso boleto. Já há um bom tempo milhares de MEIs vem relatando na internet que acabaram sendo enganados e persuadidos a pagar valores que não deviam. Ao abrir sua nova empresa fique atento pois os Microempreendedores Individuais mais visados pelos golpes são os novos MEIs. Mas se receber correspondências oferecendo produtos ou indicando que está com o nome  protestado  e ficar na dúvida, antes de resolver pagar,   consulte o Simpi  via whats – (69) 9 99330396  que será informado.
Assista:

Qual o custo tributário da sua empresa?
A vida do empresário brasileiro, especialmente dos pequenos e microempresários, é marcada por desafios significativos para se manter competitivo no mercado. Entre os obstáculos enfrentados diariamente, o custo tributário das operações de uma empresa se destaca como um aspecto crucial. Entender o custo tributário é essencial, pois influencia a margem de lucro e, consequentemente, o preço final dos produtos ou serviços oferecidos. Existem diversos regimes tributários que os empresários devem conhecer para otimizar a gestão fiscal de suas empresas, o auditor e perito contador Vitor Stankevicius explicou como cada um deles pode afetar a vida dos pequenos empresários. O primeiro regime é o MEI (Microempreendedor Individual), que é simples e bastante comum, destinado a segmentos econômicos específicos com um faturamento anual limitado a 81 mil reais. Para obter mais informações sobre as atividades permitidas e o funcionamento do MEI, é recomendável visitar o portaldoempreendedor.gov.br. O Regime do Simples Nacional é amplamente conhecido e vantajoso para micro e pequenas empresas. No entanto, é importante estar atento ao teto de faturamento, que atualmente é de 4,8 milhões de reais. Empresas que ultrapassam esse limite, ou aquelas cujas atividades são vedadas pela legislação, podem ser excluídas deste regime. Além disso, a participação de sócios em outras empresas pode afetar a elegibilidade para o Simples Nacional se o faturamento total das empresas superarem o teto estabelecido. Se a empresa não se encaixa no Simples Nacional, ela pode optar pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. O Lucro Presumido é uma alternativa comum, embora possa ser oneroso em termos tributários. O Lucro Real, por sua vez, é um regime mais complexo, adequado para empresas com grande volume de operações ou que precisam de uma contabilidade mais detalhada. Portanto, é fundamental que os empresários se aproximem de seus contadores para obter orientação especializada sobre a melhor escolha de regime tributário para suas empresas. A escolha correta pode influenciar significativamente a saúde financeira e a competitividade no mercado.
Assista:

Fatores externos farão subir a inflação?
O economista Roberto Luis Troster explicou como três fatores podem influenciar a taxa de juros para cima, mas as condições atuais sugerem que a situação pode não ser tão alarmante quanto parecia. Primeiramente, as expectativas de inflação aumentaram recentemente devido a fatores pontuais, como a alta dos preços das passagens aéreas e a valorização do dólar. No entanto, a pressão sobre o dólar está começando a diminuir, o que, por sua vez, alivia a pressão sobre os preços em geral. Com isso, é razoável esperar uma redução nas expectativas de inflação nas próximas semanas. Outra preocupação do mercado é a mudança na presidência do Banco Central. O atual presidente concluirá seu mandato no final deste ano, e a entrada do novo presidente, provavelmente Galípolo, é uma questão de interesse. Galípolo fez declarações indicando que seguirá a mesma linha de estabilidade de preços, que é a principal missão do Banco Central. Fatores externos, como as flutuações no preço do petróleo, também podem exercer pressão sobre a inflação. No entanto, é pouco provável que esses fatores causem grandes oscilações, já que os preços do petróleo também estão tendendo a cair. A redução no preço do petróleo deve impactar os combustíveis e contribuir para a diminuição da inflação interna. Dado o cenário atual, é razoável esperar que a taxa de juros se mantenha no patamar até o final do ano e, em seguida, comece a diminuir. A queda do dólar, que já está em curso, também deve se intensificar. Esse cenário é positivo para a economia brasileira e para a indústria nacional. Idealmente, uma redução mais acentuada nos juros e no custo do crédito beneficiaria ainda mais a indústria brasileira.
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