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Hidrovia do Rio Madeira está na lista de leilões de concessões hidroviárias no Brasil

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Os leilões de concessões hidroviárias no Brasil devem movimentar cerca de R$ 4 bilhões até 2026. O governo pretende realizar ao menos 5 certames para aprimorar o desenvolvimento do modal de transporte de cargas e passageiros pelas águas fluviais do país. A Hidrovia do rio Madeira tem previsão de abertura do edital em dezembro de 2024.

Aumentar a participação de hidrovias no escoamento da produção agrícola é uma das prioridades da gestão de Silvio Costa Filho à frente do Ministério de Portos e Aeroportos. Além dos leilões, o governo também deve iniciar neste ano o lançamento de projetos para destravar novos investimentos e desburocratizar procedimentos.O 1º edital de concessão hidroviária está previsto para ser publicado em dezembro deste ano. Trata-se da Hidrovia do Madeira, que compreende partes dos Estados do Amazonas e de Rondônia. Outros 2 projetos devem ser encaminhados para análise do TCU (Tribunal de Contas da União) no final deste ano.

 

A hidrovia do Madeira é uma das mais importantes vias de transporte localizadas no chamado Corredor Logístico Norte. É, também, a segunda hidrovia mais importante do Norte, atrás apenas da hidrovia do Amazonas, da qual é um dos principais afluentes da margem direita.

Leia a lista de concessões hidroviárias até 2026:

Hidrovia do Madeira: abertura do edital em dezembro de 2024;

Hidrovia do Paraguai: para consulta ao TCU em dezembro de 2024;

Hidrovia da Lagoa Mirim (RS): para consulta ao TCU em setembro de 2024;

Barra Norte: em definição do modelo de concessão;

Hidrovia do Tocantins: recursos da privatização da Eletrobras (Lei 14.182 de 2021).

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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