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A pedido do MPF, Justiça obriga Funai a sepultar “índio do buraco” no prazo de cinco dias

Rondônia

A Justiça Federal em Vilhena (RO) atendeu ao pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) faça o sepultamento do índio do buraco. O enterro deve ocorrer em até cinco dias, na palhoça onde ele foi encontrado morto, na terra indígena Tanaru, e de acordo com as tradições indígenas da região.Após ser achado morto, o corpo do indígena foi levado à sede da Polícia Federal (PF) em Brasília para coleta de materiais a fim realização de exames e laudos sobre a causa da sua morte. A PF fez as coletas e devolveu o corpo do índio do buraco para sua unidade em Vilhena, onde ele permanece até agora. Seu sepultamento havia sido marcado no início do mês passado mas foi suspenso por ofício da presidência da Funai.Na ação julgada pela Justiça, o MPF argumentou que a demora no sepultamento do indígena desrespeitava sua dignidade e sua memória, bem como de seu povo, dos povos indígenas de Rondônia e do Brasil e também dos servidores da Funai que o salvaram do extermínio e atuaram por décadas na sua proteção. A Funai se manifestou à Justiça informando que não tinha obrigação legal de sepultar o indígena, mas esse argumento não foi aceito pelo juiz federal porque, por lei, a Funai é a instituição responsável por garantir o respeito à pessoa do indígena e sua preservação cultural.O índio do buraco era o único sobrevivente de uma etnia desconhecida em condição de isolamento. Após o genocídio de seu povo, ele viveu em isolamento na sua terra por quase três décadas, nunca quis aproximação de qualquer pessoa. A característica que possui maior destaque entre seus hábitos é o buraco escavado por ele em todas as suas habitações identificadas.A ação é a de número 1002480-07.2022.4.01.4103 e pode ser consultada no site da Justiça Federal.

 

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Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

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O evento realizado em Porto Velho encerra 2024 com valorização da educação fiscal

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.

O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:

  • 20 prêmios de R$ 5 mil
  • 15 prêmios de R$ 10 mil
  • 10 prêmios de R$ 15 mil
  • 5 prêmios de R$ 20 mil

Confira os ganhadores: 

  • Categoria R$ 5 mil
  •  Ezequias  Aguiar de Assis 
  • Paulo Lucas Andrade Hentz
  • Rinaldo José da Silva
  • Lucimar Cardoso Moraes
  • Jefferson de Brito Rocha
  • Caila Augusto Soares da Silva
  • Murilo Augusto Macedo Sotele
  • Mauro Junior  Ferreira
  • Luiza Evelin Furtado Cruz
  • Nilza da Rocha Vieira Soares
  • Edvan Honorato Candido
  • Naziazeno Joaquim de Santana Neto
  • Fábio  João Delfino Moreira
  • Letícia Santos  Viana da Cruz
  • Lisie Castro Moura Herzogenrath
  • Maria Célia de Lima Pires
  • Diene Natiele Filler
  • Maria Paula Medina
  • Francelene Brito Ribeiro
  • Fernanda Lemos Ribeiro
  • Categoria R$ 10 mil
  •  Maria Celeste Coelho Iara
  • Antonio Rodrigues Camargo
  • Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
  • Monica Colares Oliveira
  • Yago
  • Wiliam da Silva Amaral
  • Francisco Gilson Magalhães de Santana
  • Pedro Lauro
  • Mateus
  • Elisa Chaves de Melo
  • Samille
  • Mirla
  • Juliana da Silva Martins
  • Rafael Zurita Freires
  • Simone Brocanelli
  • Categoria R$ 15 mil
  • João Gustavo França da Silva
  • Elisangela da Conceição Patrício Suárez
  • Crenilda Rossow
  • Jocilda Almeida de Barros
  • Vandete Campos Borges dos Santos
  • Ismael Vieira de Souza Filho
  • Leila Maria de Souza Medeiros
  • Thamara Covatti Bucco
  • Neucimar
  • Vagner Bento Gomes
  • Categoria R$ 20 mil
  •  Jean Carlo Leandrus Ribeiro
  • Sara Rocha do Nascimento
  • Roseli da Costa Pinto
  • Waldiclea  Cardoso Fonseca
  • Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou. 

50 pessoas foram contempladas no sorteio de natal num total de R$500 mil

O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas  compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”

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Fonte: Governo RO

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