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Abono salarial: calendário de pagamentos do ano-base 2016 já está disponível para usuários

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O calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2016, foi definido na última reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (Codefat), em 29 de junho, e publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3). Segundo as estimativas, 24,12 milhões de trabalhadores poderão receber o benefício, que começa a ser pago a partir de 27 de julho. Correntistas da Caixa Econômica Federal recebem o crédito em conta dois dias antes. As regras para pagamento seguem as determinações da Lei 13.134/2015.

Serão destinados cerca de R$ 16,5 bilhões para pagamento do Abono Salarial no calendário 2017/2018. Quem nasceu entre julho e dezembro recebe o benefício neste ano (2017); os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2018 (tabelas anexas). Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018, prazo final para o recebimento.

Direito – Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A quantia que cada trabalhador recebe varia de R$ 79 a R$ 937, dependendo do tempo em que ele trabalhou formalmente em 2016.

Como sacar – Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep, precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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