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#ABONOSALARIAL: Pagamento do PIS/Pasep é retomado nesta quinta-feira

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Começa nesta quinta-feira (26) o pagamento do abono salarial PIS-Pasep calendário 2018-2019 (ano-base 2017). No caso do PIS, o pagamento será para trabalhadores da iniciativa privada nascidos em julho, e no do Pasep é para servidores públicos com final da inscrição 0. O valor do abono varia de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente durante o último ano, no caso em 2017.

Tem direito ao abono quem recebeu, em média, até 2 salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2017. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Será retomado também nesta quinta o pagamento do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2016. O governo decidiu prorrogar o período para saques do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2016 até 30 de dezembro. De acordo com o calendário, quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2018. Já os nascidos entre janeiro e junho receberão no primeiro trimestre de 2019. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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