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Acusado de invadir e roubar em uma festa de aniversário, tem pedido de absolvição negado no TJRO

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Um homem acusado de invadir uma festa de aniversário, juntamente com mais duas pessoas, e roubar celulares, relógios, cartões de créditos, entre outros objetos, das pessoas que estavam na festa, teve o pedido de absolvição negado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação. Pela quantidade de roubos praticados no evento festivo, o réu foi condenado a pena de 13 anos, 5 cinco meses e um dia de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas coletados no processo são harmônicos e seguros a evidenciar que o apelante praticou o delito descrito na denúncia, por isso, não há que se falar em absolvição.

Consta no voto do relator, que o réu, com arma de fogo, invadiu de surpresa uma festa de aniversário, rendeu as vítimas, praticou os roubos e fugiu do local. Porém, mediante acionamento da polícia, o réu foi preso em flagrante. O fato aconteceu, por volta das 9h35 do dia 5 de outubro de 2021, na Rua Tufão – Bairro Cascalheira, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.

A apreciação do recurso de apelação criminal sobre o caso aconteceu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 27 e 29 de maio de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Álvaro Kalix e o juiz convocado Sérgio Willian Domingues Teixeira.

Apelação Criminal n. 7057758-88.2021.8.22.0001

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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