Pesquisar
Close this search box.

TJ RO

Acusado de matar duas pessoas em uma festa em Ji-Paraná tem prisão mantida

TJ RO

Durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 13 e 17 de maio de 2024, os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de liberdade, em habeas corpus (HC), a um homem acusado de matar, por motivo fútil, duas pessoas em uma festa, em Ji-Paraná. O acusado, preso em flagrante no dia 20 de novembro de 2023, sustentou, no seu pedido, o excesso de prazo que está preso, isto é, há quatro meses.

A defesa do acusado ingressou com HC devido ao Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná ter negado o pedido de revogação da prisão preventiva. Para o relator, desembargador Álvaro Kalix, o caso trata de duplo homicídio grave e violento, cometido num local com mais de sessenta pessoas, sem o menor controle ou permissão de autoridade.

Com relação a alegação da defesa do acusado sobre o excesso de prazo, não há razão, visto que trata-se de um caso complexo, por se tratar de duplo homicídio, mesmo assim o juízo da causa tem cumprido os prazos sobre o trâmite processual e realização de procedimentos apuratórios, entre outros. Na análise do relator, “o processo tem seguido o seu curso de maneira regular, não havendo nenhuma irregularidade a ser apontada” pela defesa do acusado.

Participaram do julgamento do HC, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da Câmara); Álvaro Kalix e Francisco Borges.

Habeas Corpus n. 0803256-89.2024.8.22.0000

Assessoria de Comunicação Institucional

JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi.

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ RO

TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

Publicados

em

54215181103 3a0642ff0f c 1

Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

 destaque medalhaTJAM 2024 1

Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA