TJ RO
Acusado de matar vítima por desentendimento causado por futebol, em Jaru, tem condenação mantida no TJRO
TJ RO
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença condenatória do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru, que condenou um homem a 14 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O réu apelou pedindo anulação do júri e, alternativamente, a redução da pena.
Para o relator, desembargador Jorge Ribeiro da Luz, não há “como acolher a pretensão recursal (pedido de anulação do júri), porquanto, efetivamente houve, por parte do Conselho de Sentença, a livre opção por uma das versões apresentadas durante os debates, qual seja a escolha pela versão ministerial, cuja decisão não foi de maneira alguma contrária ao acervo probatório que lastreia os autos”.
Já com relação a redução da pena, a defesa relata que o fato ocorreu porque a vítima foi quem provocou o réu. Porém, segundo voto, a vítima não contribuiu para o delito, uma vez que as testemunhas relataram que a vítima apenas esbarrou no filho do réu enquanto jogavam futebol e ainda o ajudou a se levantar e pediu desculpas.
O caso
Consta no voto do relator, desembargador Jorge Ribeiro da Luz, que o réu foi acusado e condenado por matar a vítima, com várias facadas, por motivo fútil, ou seja, matou porque, durante uma brincadeira de futebol, durante um churrasco festivo, a vítima derrubou o filho do réu com um “escorão”, mas, por se tratar de uma diversão, ajudou o filho do réu a se levantar.
A decisão colegiada narra que o réu foi à casa dele, pegou uma peixeira e quando retornou ao local da festa foi logo estapeando, socando e esfaqueando a vítima, a qual mesmo sendo agredida, em vez de contra-atacar, pedia desculpas. O réu ainda tentou fugir, mas foi preso mediante mandado judicial.
O crime aconteceu no dia 12 de junho de 2022, na Rua Padre Feijó esquina com a Rua 13 de Maio, Bairro Jardim dos Estados, em Jaru – RO. Já a prisão preventiva do réu aconteceu no dia 21 de julho de 2022.
O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 4 e 8 de março de 2024. E participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix e Francisco Borges.
Apelação Criminal n. 7004040-39.2022.8.22.0003
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO
Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense.
A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou.
Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.
Sobre a medalha
A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.
Assista a solenidade
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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