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Acusados de roubar empresários, em Ji-Paraná, têm pena mantida no TJRO 

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Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 11 e 15 de março de 2024, mantiveram a sentença do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, que condenou um casal de namorados roubo, disparo de arma e receptação. O réu pedia a redução da pena, já a ré pedia a absolvição.

O réu foi condenado a 14 anos de reclusão pelos crimes de roubo e disparo de arma de fogo, a cumprir, inicialmente, em regime fechado. Já a ré foi condenada a um ano de reclusão sob acusação de cometer receptação. O regime aplicado à ré foi o aberto e continuará respondendo o processo em liberdade, ao contrário do réu que permanece preso.

Segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, o réu tem várias condenações criminais, todas já com trânsito em julgado. No roubo em questão, mediante violência e arma, ele teria levado 120 mil reais de duas pessoas, proprietárias de um estabelecimento comercial, em Ji-Paraná. Consta que o réu anunciou o assalto ao casal de empresários em frente a uma instituição bancária, no momento em que saía de um veículo, para depositar o dinheiro. Uma das vítimas chegou a ir atrás do réu, que revidou com três tiros, sendo que uma das balas atingiu a porta do veículo da vítima.

O voto narra que, durante a fuga, o réu entregou mais de 30 mil reais para sua namorada, à qual escondeu em suas roupas. Em um táxi a caminho de Porto Velho, o homem foi preso por outro delito, mediante cumprimento de mandado de prisão preventiva, isto é, por um suposto crime de tráfico de drogas cometido na comarca de Fortaleza/CE. Ainda com relação ao réu, durante abordagem policial ele apresentou documentação falsa sobre a sua verdadeira identificação. Já a ré, nessa abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi liberada por não ter sido revistada por falta de uma policial feminina. Porém, após mudar de transporte (táxi para ônibus), foi presa na cidade de Jaru.

O assalto foi em março de 2022, na Avenida Maringá com a rua T-05, Bairro Nova Brasília, em Ji-Paraná/RO. Ambos acusados, agora condenados, moram na cidade de Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.

Além do relator, participaram do julgamento do recurso de apelação criminal (n. 7002813-08.2022.8.22.0005), os desembargadores Francisco Borges e Álvaro Kalix.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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