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Advogado de Rondônia, sócio do Rocha Filho Advogados, assume cadeira na Academia Brasileira de Direito
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O mais importante sobretudo é levar o nome de nossa Universidade Federal de Rondônia para o panteão”, declarou o advogado empossado.
Na última terça-feira (25), o professor e advogado Diego Paiva Vasconcelos, sócio do escritório Rocha Filho Advogados, sediado em Porto Velho (RO), tomou posse como membro da Academia Brasileira de Direito (ABD), em sessão itinerante extraordinária realizada no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A ABD é um movimento de juristas com representantes dos 27 estados, com sessões itinerantes.
Vasconcelos agora é o titular da cadeira número 15 de um total de 40 segundo o modelo do rito francês. O patrono daquela cadeira é o saudoso Ministro Clóvis Ramalhete do STF. O novo membro destacou que a proposta da ABD é por direito e a justiça em perspectiva crítica segundo o olhar de juristas das diferentes regiões do país.
“Para um professor universitário, um ‘curioso do Direito’ como eu, oriundo de uma Universidade do Norte, fazer parte deste time é uma grande honra e oportunidade, inclusive de apresentar uma outra visão sobre sociedade e Direito, diferente daqueles demais que compõem o quadro de acadêmicos. O mais importante sobretudo é levar o nome de nossa Universidade Federal de Rondônia para o panteão”, declarou o advogado empossado.
RECONHECIMENTO
O presidente da ABD, Roberto Victor Pereira Ribeiro (CE), enfatizou que o advogado Diego Vasconcelos atua com muita percuciência nas bancadas acadêmicas e na advocacia constitucional, além de já ter emprestado seu talento e competência a Escola Superior de Advocacia de Rondônia, como presidente de Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) e como Membro da Comissão Nacional para o Código de Processo Constitucional.
“Ao tomar posse na condição de acadêmico-efetivo da ABD, Diego faz história em Rondônia, colocando esse Estado na vanguarda e na destra do Direito nacional. O advogado toma posse em momento importante para o mundo jurídico brasileiro e com certeza trará sua colaboração profícua e abalizada para a convivência com os outros 39 pares”, disse com entusiasmo o presidente da Associação. Acrescentou ainda que “A Academia está irmanada e sempre à disposição da sociedade”.
PARTE DA HISTÓRIA
Diego Vasconcelos tomou posse em Teresina (Piauí) lugar de profunda relação com sua infância. Citou que o seu bisavô Dr. Onório de Paiva Dias foi presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) entre as décadas de 30 e 40; o tio-avô Caio Vaz de Oliveira foi desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-PI): “Passei todas as minhas férias dos cinco aos 20 anos de idade na terra da minha mãe, portanto é a minha terra também. Eu fiquei muito feliz e emocionado por ser agraciado com este título neste estado”, complementou.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Segundo informações da ABD, os seus estatutos abordam, sobretudo, a necessidade de se cultuar a responsabilidade social dos juristas que a compõe. Fazem parte da Academia Brasileira de Direito juristas consagrados como: Humberto Martins (ministro do Superior Tribunal de Justiça), Lênio Streck, Carmela Grüne, Eduardo Arruda Alvim, Fredie Didier Jr., Guilherme Marinoni, Marlon Reis, além de Ives Gandra da Silva Martins. O ministro Roberto Barroso deve ser empossado no segundo semestre deste ano (2019).
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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