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Mirante da Serra

Agência do BB de Mirante da Serra é interditada por condições desumanas de trabalho

Mirante da Serra

A agência do Banco do Brasil de Mirante da Serra, município localizado a 105 quilômetros de Ji-Paraná, região central do Estado, foi interditada na manhã desta terça-feira (20/2) por conta das condições inadequadas para qualquer ser humano trabalhar.

De acordo com dirigentes do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), a agência, atualmente, não conta com nenhum aparelho de ar-condicionado funcionando, problema que já se arrasta há meses mesmo após inúmeras tentativas de solucionar de forma administrativa, em contatos com a Superintendência do BB.

“Em outubro do ano passado, após ouvir os colegas da agência, demos um voto de confiança para o banco, que garantiu que o problema seria resolvido, o que não aconteceu e, atualmente, todos os aparelhos pifaram de vez. Agora, para poder vir trabalhar, os funcionários têm que trazer ventilador de casa. Agora imagine, num dia de calor, num ambiente sem janelas, o inferno que será a agência”, detalhou Irineu Almeida, diretor da Regional Ji-Paraná, acompanhado dos dirigentes Wanderson Modesto (Jurídico) e José Toscano (Administração).

Para Ivone Colombo, presidenta do SEEB-RO, é inadmissível que um banco que, nos últimos dias, anunciou um lucro de R$ 35,56 bilhões em 2023 (crescimento de 11,4% em comparação aos 12 meses anteriores), continue desprezando a saúde e o bem-estar dos seus próprios funcionários.

“Será tão difícil assim entender que são eles, os funcionários, com sua atuação e dedicação, ano após ano, os verdadeiros responsáveis por mais esse recorde de crescimento do BB? Ora, se um banco lucra tanto assim, por que não consegue solucionar um problema tão simples como a substituição de equipamentos de ar-condicionado velhos e sucateados? Então, diante desses fatos, e de mais uma demonstração de total descaso com a dignidade humana, o Sindicato vai partir para o fechamento de qualquer agência sem as mínimas condições de trabalho, até que o Banco do Brasil – e todos os demais – solucionem, de forma definitiva, esses problemas que colocam em risco a saúde dos trabalhadores, clientes e usuários”, enfatizou Ivone, destacando ainda que este caos existe em muitas outras agências espalhadas pelo Estado.

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Dinheiro gordo: na conta das prefeituras de Rondônia repasse adicional de R$ 39.794.747,52

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As prefeituras de Rondônia receberão o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até às 18 horas desta segunda-feira (9). No total, serão R$ 39.794.747,52 (valor bruto) creditados nas contas dos 52 municípios. Já o primeiro decêndio de dezembro será pago na terça-feira (10).

Resultado de conquista do Movimento Municipalista em 2007 por meio da Emenda Constitucional 55, o recurso extra é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizado de dezembro do ano passado até o fim de novembro de 2019, resultando no repasse total ao municípios de R$ 4,448 bilhões, 8,36% maior do que o repasse de 2018.

De 2007 a 2019, os cofres municipais receberam R$ 38,844 bilhões relacionados a repasses extras – consequência de luta constante Movimento Municipalista. “A Associação Rondoniense de Municípios, aliada a Confederação Nacional, está trabalhando continuamente em prol dos municípios. E é importante lembrar que, em tempos que em que os gestores precisam de recursos para pagar décimo terceiros, quitar folhas e fechar as contas anuais, o adicional do FPM vai ajudar a todos”, avalia Cláudio Santos, presidente da Arom e prefeito de Theobroma.

Todos os anos, nos meses de julho e dezembro, os Municípios recebem 1% da arrecadação do IPI e IR referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos – repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com tabela de faixas populacionais, os chamados coeficientes.

Importante destacar que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, sob o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entretanto, pela Emenda Constitucional 84/2014, mesmo não havendo incidência do Fundeb sobre o ao 1% adicional, trata-se de uma transferência constitucional e, por isso, devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

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