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Agevisa emite Nota Técnica que orienta sobre medidas de proteção ao estudante no ambiente escolar

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A Nota Técnica da Agevisa já está publicada e pode seguir de guia e referência para todas as pessoas

Atentos aos cuidados com a saúde de crianças e adolescentes que retornam às aulas presenciais este mês de fevereiro, equipes da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) emitiram a Nota Técnica Nº 3/2022, que dispõe sobre os procedimentos frente à ocorrência de casos de síndrome gripal em ambientes escolares da Rede de Ensino Pública e Privada, com o objetivo de atualizar o conhecimento sobre as medidas específicas e necessárias para a proteção dos estudantes, professores e outros profissionais da Eucação, considerando a circulação de vírus respiratórios e a transmissibilidade da covid-19 e sua relação com o ambiente escolar e as áreas de convívio.

Diretor-geral da Agevisa, Gilvander Gregório de Lima, explica que entre os objetivos da Nota Técnica também está o de buscar apoio e participação de profissionais que atuam nas escolas para o fortalecimento e ampliação das coberturas vacinais contra a covid-19 e influenza em estudantes. “Além dos professores e todos os demais trabalhadores envolvidos no ambiente escolar”, ressaltou.

Em Rondônia, a vacinação de crianças com idades entre cinco e 11 anos teve início no dia 7 de janeiro e está em desenvolvimento em todos os 52 municípios rondonienses, no entanto, o resultado da vacinação ainda demonstra ser tímido: nesta quarta-feira (9) indicava para 19.298 crianças nessa faixa etária vacinadas, o que representa 10,13% deste público.

A vacinação pediátrica contra a covid-19 no estado de Rondônia está sendo realizado com dois tipos de imunizantes: Pfizer, que prevê 21 dias para que seja administrada a segunda dose e CoronaVac, que prevê 28 dias para a segunda dose, ou seja, permite a dose de reforço até meados do mês de abril. “Vacina não falta. Todas as unidades de vacinação estão abastecidas, pais e responsáveis só precisam ficar atentos às datas”, pontua Gregório.

A Nota Técnica da Agevisa já está publicada e pode seguir de guia e referência para todas as pessoas que tiverem interesse em saber mais detalhes sobre a vacinação infantil. Entre outros temas, o documento destaca a importância da vacinação contra a covid-19 para crianças e adolescentes. “Em resumo representa um mecanismo de segurança para retorno dessa população ao convívio escolar, possibilitando redução da transmissão do vírus, infecção e suas complicações”, enfatiza a  coordenadora estadual da covid-19 na Agevisa”, Flávia Serrano.

O documento menciona que desde o mês de janeiro de 2021, a vacinação trouxe resultados importantes para diminuição de internação e mortes pela doença na população de adultos. Desde o segundo semestre de 2021 está sendo realizada a vacinação (Pfizer) entre a população de 12 a 17 anos, e em dezembro de 2021 foi aprovada a vacinação para crianças.

De acordo com essas informações recomenda-se: “Vacinação de toda comunidade escolar; participação ativa das campanhas de vacinação contra influenza; trabalho de educação e em saúde para elucidar a importância da vacinação na proteção de doenças”, recomenda o documento.

IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DE CASOS SUSPEITOS

A Nota Técnica também enfatiza dois termos que devem fazer parte da rotina dos trabalhadores em Educação no período de pandemia: a vigilância escolar e a triagem autodeclarada.

A Vigilância Escolar significa atenção para o diagnóstico precoce e notificação de casos de síndrome gripal, enquanto que a triagem autodeclarada prevê que todos devem se auto avaliar quanto à presença de sinais e sintomas compatíveis com síndrome gripal, caracterizado pelo aparecimento de pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Em crianças, além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

“No caso de identificação de um estudante com sinais e sintomas de síndrome gripal, tanto na entrada da escola, como durante o período em que estiver em sala de aula, a unidade de ensino deve acionar os pais/responsáveis, orientando que o estudante deve comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para realização de diagnóstico laboratorial da covid-19”.

A medida a ser adotada na vigência de um caso sintomático compatível com covid-19 ou influenza é o afastamento do aluno, professor ou funcionário. “Devido à necessidade de afastamento precoce é fundamental que os trabalhadores e estudantes da Rede Estadual de Ensino Pública e Privada, caracterizados como casos de síndrome gripal comuniquem imediatamente o seu estado de saúde ao setor responsável para início às medidas de redução do contágio (o ponto de partida é a comunicação aos pais/responsáveis)”.

MEDIDAS PREVENTIVAS

São medidas preventivas à covid-19: uso de máscara de boa qualidade ajustada adequadamente no rosto;  aumentar a ventilação nas salas de aulas – adequar a ventilação, permitindo trocas de ar com o meio externo; priorizar atividades ao ar livre – as atividades ao ar livre são mais seguras por serem ambientes onde a dispersão dos aerossóis ocorre de maneira muito mais rápida e eficiente; adequar o distanciamento em sala – a transmissão por aerossóis depende de vários fatores, como: ventilação do ambiente; uso de máscaras bem ajustadas ao rosto; além da distância entre carteiras; promover horários de alimentação em local aberto – nesse momento as máscaras são retiradas, aumentando o risco de transmissão, sendo recomendado, se possível, que a alimentação ocorra em ambientes abertos e com turmas intercaladas; estimulação a lavagem de mãos – a lavagem de mãos não deve ser substituída pelo uso de álcool em gel, é necessário um trabalho de educação em saúde para demonstrar a importância da lavagem das mãos, e na impossibilidade desta, usar formulações de álcool 70°. Também deve ser reforçado o cuidado para evitar tocar olhos, boca e nariz, pois eventuais contaminações das mãos poderão levar os vírus até essas portas de entradas do organismo; ambientes limpos – manter os ambientes que circulam aluno, professor e funcionário em limpeza constante é uma prerrogativa importante em meio a uma crise sanitária, dessa forma, recomenda-se a higienização dos ambientes escolares, principalmente em troca de turno.

Fonte: Governo RO

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Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

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O evento realizado em Porto Velho encerra 2024 com valorização da educação fiscal

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.

O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:

  • 20 prêmios de R$ 5 mil
  • 15 prêmios de R$ 10 mil
  • 10 prêmios de R$ 15 mil
  • 5 prêmios de R$ 20 mil

Confira os ganhadores: 

  • Categoria R$ 5 mil
  •  Ezequias  Aguiar de Assis 
  • Paulo Lucas Andrade Hentz
  • Rinaldo José da Silva
  • Lucimar Cardoso Moraes
  • Jefferson de Brito Rocha
  • Caila Augusto Soares da Silva
  • Murilo Augusto Macedo Sotele
  • Mauro Junior  Ferreira
  • Luiza Evelin Furtado Cruz
  • Nilza da Rocha Vieira Soares
  • Edvan Honorato Candido
  • Naziazeno Joaquim de Santana Neto
  • Fábio  João Delfino Moreira
  • Letícia Santos  Viana da Cruz
  • Lisie Castro Moura Herzogenrath
  • Maria Célia de Lima Pires
  • Diene Natiele Filler
  • Maria Paula Medina
  • Francelene Brito Ribeiro
  • Fernanda Lemos Ribeiro
  • Categoria R$ 10 mil
  •  Maria Celeste Coelho Iara
  • Antonio Rodrigues Camargo
  • Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
  • Monica Colares Oliveira
  • Yago
  • Wiliam da Silva Amaral
  • Francisco Gilson Magalhães de Santana
  • Pedro Lauro
  • Mateus
  • Elisa Chaves de Melo
  • Samille
  • Mirla
  • Juliana da Silva Martins
  • Rafael Zurita Freires
  • Simone Brocanelli
  • Categoria R$ 15 mil
  • João Gustavo França da Silva
  • Elisangela da Conceição Patrício Suárez
  • Crenilda Rossow
  • Jocilda Almeida de Barros
  • Vandete Campos Borges dos Santos
  • Ismael Vieira de Souza Filho
  • Leila Maria de Souza Medeiros
  • Thamara Covatti Bucco
  • Neucimar
  • Vagner Bento Gomes
  • Categoria R$ 20 mil
  •  Jean Carlo Leandrus Ribeiro
  • Sara Rocha do Nascimento
  • Roseli da Costa Pinto
  • Waldiclea  Cardoso Fonseca
  • Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou. 

50 pessoas foram contempladas no sorteio de natal num total de R$500 mil

O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas  compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”

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Fonte: Governo RO

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