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Amazonas tem 34,6 mi hectares para resolver a questão fundiária e ambiental

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A versão completa do estudo, que propõe um Novo Arcabouço Fundiário para a Amazônia, traz dados sobre a situação fundiária de cada estado da região

 

Somente no estado do Amazonas, mais de 34 milhões de hectares poderiam ser destinados à criação de territórios protegidos. É o que mostra a versão completa do estudo Mesmo jogo, novas regras: uma solução fundiária para a Amazônia, que acaba de ser lançada pelo Instituto Escolhas e agora apresenta as informações de cada estado da região. O estudo, que propõe um Novo Arcabouço Fundiário para a Amazônia, foi desenvolvido em parceria com o Grupo de Políticas Públicas da ESALQ/USP.

Os dados da pesquisa, antecipados em outra publicação há um mês, mostram que 118 milhões de hectares, são terras públicas ainda sem destinação definida e, portanto, vulneráveis à ocupação irregular. 56,4 milhões de hectares já foram ocupados. O restante – 59,5 milhões de hectares – pode e deve ser imediatamente destinado à criação de territórios protegidos, como territórios de ocupação coletiva e Unidades de Conservação.

“O país precisa criar coragem para encarar o problema da situação fundiária na Amazônia de frente e romper o ciclo permanente do ‘invadir, desmatar e depois pedir o título da terra’. E essa mudança começa pela destinação de todas as terras públicas ainda não destinadas, entre glebas públicas e áreas ainda não arrecadadas pelo Estado, para que sejam reconhecidas como áreas não sujeitas a invasões”, defende Sergio Leitão, diretor executivo do Instituto Escolhas.

“A regularização das áreas já ocupadas deve ser avaliada, seguindo parâmetros diferentes daqueles adotados hoje, que terminam por incentivar novas ocupações. Quanto às outras áreas, a ideia é viabilizar uma proteção definitiva. E isso é possível por meio das Unidades de Conservação e da demarcação das terras de povos e comunidades tradicionais”, afirma.

A situação no Amazonas

O estado do Amazonas abriga a maior parte das terras passíveis de destinação. São 34,6 milhões de hectares em terras públicas que podem ser destinados à criação de territórios protegidos, o que equivale a cerca de 58% de toda área da Amazônia brasileira que pode ser imediatamente destinada. Segundo o estudo do Escolhas, o Amazonas contém grandes áreas contínuas com alto potencial para a destinação para Unidades de Conservação e proteção de terras de ocupação tradicional.

Mais 2,13 milhões de hectares abrigam áreas com registro no CAR e indícios de uso. São áreas com desmatamento anterior a 2008 e menores do que 2.500 hectares, ou seja, cumprem dois critérios das leis vigentes sobre regularização fundiária na Amazônia. Desta forma, poderiam ser priorizadas em análises com essa finalidade.

Outros 12 milhões de hectares, também com registro no CAR e indícios de uso, possuem desmatamento posterior a 2008, ou áreas maiores que 2.500 hectares, ou ambas as situações. Em casos como esse, análises para eventuais ações de destinação para o uso social da terra e a regularização fundiária demandariam estudos de caso cuidadosos e eventuais alterações na legislação.

Acesse o estudo aqui.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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