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#ANATEL: Mensagens alertam sobre bloqueio de celulares irregulares no dia 23 de setembro

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A partir do dia 23 de setembro, os consumidores que habilitarem celulares irregulares no estado do Acre receberão mensagens de alerta de bloqueio dos seus aparelhos. A medida da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) objetiva ampliar a segurança dos consumidores, pois todo aparelho celular em uso no país deve ser certificado ou ter sua certificação aceita pela Agência.

Consumidores que estejam utilizando aparelhos irregulares antes dessa data (23/9) não serão desconectados caso não alterem o seu número. Já aqueles que conectarem à rede aparelhos irregulares após essas datas serão notificados por mensagens de texto (SMS) e, após 75 dias, o aparelho não irá mais funcionar. Neste estado, o bloqueio deve ocorrer a partir de 8/12/2018.

As mensagens serão enviadas pelo número 2828 e as três primeiras mensagens serão:
“Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em XX dias. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue *XXXX”

A última mensagem, na véspera do bloqueio, será:
“Operadora avisa: Este celular IMEI 123456789012345 é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou Ligue *XXXX”

Os aparelhos celulares certificados passam por uma série de testes de segurança antes de chegarem às mãos do consumidor para que o produto seja o mais confiável possível e não cause problemas à saúde, nem afete as redes de telecomunicações. O consumidor deve sempre procurar o selo da Anatel, no verso da bateria do celular e também no carregador.

Um sistema informatizado – parceria entre prestadoras, fabricantes e a Anatel – identifica os celulares irregulares em uso na rede. Com isso, o uso de novos celulares nas redes brasileiras só vai ser permitido se os aparelhos estiverem em situação regular. Os aparelhos hoje incluídos na lista nacional de terminais irregulares por roubo, furto ou extravio continuarão impedidos de acessar as redes móveis nacionais.

Atualmente, o bloqueio dos aparelhos irregulares está ativo em Goiás e no Distrito Federal. Esta etapa alcançará Acre, Rondônia, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A partir de 7/1/2019, o bloqueio ocorrerá nos estados da Região Nordeste e nos demais estados da Região Norte e Sudeste.

Saiba mais em Celular Legal.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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