Brasil
Anvisa publica lista com produtos que podem substituir o álcool 70%
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Maioria dos produtos recomendados leva um tempo para que faça efeito
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma lista de produtos que podem substituir o álcool 70% na desinfecção de objetos e superfícies para conter e limitar a propagação do novo coronavírus (covid-19). De acordo com a agência, a recomendação dos produtos tem por objetivo fornecer alternativas ao uso de produtos à base de álcool “diante do aumento da procura por esses itens no mercado.”
A Anvisa informa que a maioria dos produtos recomendados, como sabão, água sanitária e alvejante, leva de cinco a dez minutos para agir contra o vírus, e que após a aplicação do produto, é necessário esperar esse tempo para que faça efeito.
“Estudos mostram que desinfetantes domésticos comuns, incluindo sabão ou uma solução diluída de alvejante, podem desativar o coronavírus em superfícies, uma vez que o vírus tem uma camada protetora de gordura que é destruída por esses produtos”, explicou a Anvisa.
Em caso de utilização da água sanitária, o produto deve ser usado imediatamente após a diluição em água, pois sua ação é desativada pela luz. A proporção de diluição é de um copo com capacidade de 250 ml de água sanitária em um litro de água, e um copo de 200 ml de alvejante comum em um litro de água.
Vassouras e esfregões
A Anvisa recomenda que não se deve usar vassouras e esfregões secos; nebulizadores e termonebulizadores; frascos de spray com propelente para desinfetar superfícies e objetos. A agência informa ainda que o uso de toalhas com desinfetante não é muito útil contra o coronavírus, uma vez que a superfície higienizada não permanece molhada por mais do que alguns segundos.
A lista dos produtos recomendados pela Anvisa que podem ser uma alterantiva ao álcool 70% e que podem ser utilizados para desinfecção de objetos e superfícies:
– Hipoclorito de sódio a 0,5%;
– Alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 2-3,9%;
– Iodopovidona (1%);
– Peróxido de hidrogênio 0,5%;
– Ácido peracético 0,5%;
– Quaternários de amônio como cloreto de benzalcônio 0,05%;
– Compostos fenólicos;
– Desinfetantes de uso geral com ação contra vírus.
ABR
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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