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Apesar de investigação privada milionária contratada pela Eletrobras, propina envolvendo Jirau e Santo Antônio só foi detectada após a Lava Jato

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A investigação comandada pelo escritório americano Hogan Lovells não conseguiu detectar sozinha esquemas de pagamento de propina

Uma investigação interna contratada pela Eletrobras constatou superfaturamentos milionários em obras da estatal, como Belo Monte e Angra 3, em diversos estados; um esquema massivo de destruição de provas por executivos; e vazamento de informações e diversos indícios de má gestão na condução da estatal.

Apesar de ter custado mais de R$ 400 milhões aos cofres da companhia e ter usado empresas especializadas em espionagem como a Kroll, a investigação comandada pelo escritório americano Hogan Lovells não conseguiu detectar sozinha esquemas de pagamento de propina e formação de cartel em obras que foram, posteriormente, revelados somente pelas investigações conduzidas pela Operação Lava-Jato.

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EVIDÊNCIAS – Um exemplo é o caso das usinas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Nos relatórios produzidos pela Hogan Lovells, em outubro de 2016, os investigadores afirmam que não haviam conseguido encontrar evidências de que qualquer ato de corrupção relacionado aos empreendimentos. Os relatórios das investigações, que vinham sendo mantidos sob sigilo até o início deste mês, foram obtidos pelo O Globo.

“Apesar da ampla investigação do Ministério Público Federal, dos diversos documentos públicos disponíveis até agora e da grande cobertura da mídia sobre essa investigação, o time de investigação (da Hogan Lovells) não encontrou alegações de corrupção, pagamento de propina ou formação de cartel relacionada a Jirau”, relata o documento.

PROPINA – A mesma conclusão foi feita em relação a Santo Antônio. Apenas seis meses depois, no entanto, a divulgação dos acordos de colaboração premiada de executivos da Odebrecht revelou o que a Hogan Lovells não conseguiu detectar: que as empreiteiras ligadas às duas hidrelétricas (Odebrecht e Andrade Gutierrez) pagaram propina relacionada a essas obras.

Um exemplo é o relatório sobre Belo Monte. Toda a estimativa do escritório sobre os prejuízos causados por esquemas de corrupção teve como base as informações divulgadas de acordos de colaboração premiada firmados pela Operação Lava-Jato.

INVESTIGAÇÃO – A investigação, que começou em 2015, só foi finalizada em 2018. No total, dez empreendimentos foram analisados, entre eles as usinas nucleares de Angra 1, 2 e 3 e uma série de usinas hidrelétricas como as de Belo Monte, no Pará, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Além de buscar indícios de corrupção, os investigadores também procuraram identificar outros tipos de irregularidades.

Um dos relatórios produzidos pela Hogan Lovells é o que se debruça sobre irregularidades na usina de Belo Monte. A Eletrobras tem 15% das ações da Norte Energia, consórcio que comanda a usina.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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