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Aplicativo do TJRO tem novas funcionalidades

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Desenvolvido para facilitar o acesso aos serviços da justiça, o aplicativo do Tribunal de Justiça de Rondônia está com novas funcionalidades.  Dentre as novidades está o ícone “visualizar plantões”, já disponível no aplicativo, que dá informações detalhadas sobre os plantões, assim como os dados referentes às autoridades responsáveis pelo plantão. 

Ao clicar no item, o usuário poderá encontrar os contatos, e-mails, telefones e os nomes dos juízes, juízas, desembargadoras e desembargadores responsáveis pelo plantão de cada câmara/turma ou vara, além dos oficiais de justiça e servidores ou servidoras responsáveis pelo cartório de cada vara.

Nessa versão houve uma reformulação da página inicial do aplicativo. Um ícone de menu no lado direito da tela  permite dar acesso rápido a todas as funcionalidades e os ícones mais utilizados ganharam destaque, facilitando a identificação pelo usuário. 

Para ampliar o acesso à informação, o aplicativo também redireciona o usuário para as páginas do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Federal e Polícia Civil, quando o objetivo for identificar as informações de plantão desses órgãos.

O aplicativo está disponível nos sistemas IOS e Android. Na versão Android, o aplicativo está identificado como “ TJRO Mobile”, na Play Store. Já no IOS, por meio da App Stores, com o nome de “TJRO App”. 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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