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Após manifestação do MPF, Justiça determina que Receita Federal coloque nomes de mães em CPF de criança
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Embora na certidão de nascimento da criança conste os nomes das duas mães, a Receita Federal alegou que seu sistema informatizado de CPF só permite a inclusão de um pai e uma mãe. Assim, a Receita incluiu no CPF da criança apenas o nome da primeira mãe que constava na certidão de nascimento, sem qualquer menção à outra.
Na manifestação, o MPF apontou que dificuldades técnicas devem ser superadas e que o direito pedido pelas mães é inquestionável. O órgão acrescentou que o registro de dupla maternidade ou paternidade viabiliza a plena cidadania e os direitos fundamentais e que as informações nos documentos pessoais devem espelhar as informações da realidade individual.
Há mais de dez anos o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a união homoafetiva como família tem as mesmas regras e as mesmas consequências que a união heteroafetiva, considerando as múltiplas formas de famílias existentes. Para o MPF, não se pode admitir que o Estado prejudique o exercício de direitos individuais. Além disso, o Estado deve pautar seus atos e a atividade administrativa pela ótica da não discriminação em razão de gênero ou orientação sexual.
A sentença pontuou que discriminação indireta é aquela que ocorre quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, a menos que tenha algum objetivo ou justificativa razoável e legítima. Até o momento, a Receita Federal não apresentou à Justiça Federal documentos que comprovem o cumprimento da sentença.
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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.
O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.
As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.
A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.
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