Brasil
Após uma sucessão de altas nas vendas pela internet, Norte tem queda (-6,72%), em abril ante março, revela o índice MCC-ENET
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Considerando a mesma base de comparação, o faturamento do setor também variou negativamente: (-9,26%)
Apesar de os consumidores do Norte já terem adotado o hábito das compras online, o setor registrou uma queda (-6,72%), em abril em relação a março, na região. Usando o mesmo período de comparação, o faturamento também teve um resultado negativo: (-9,26%). Os dados são do índice MCC-ENET, levantamento desenvolvido pela Neotrust | Movimento Compre & Confie em parceria com o Comitê de Métricas da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net).
Seguindo o período comparativo (abril e março), todas as regiões do país registraram queda nas vendas. Após o Norte, a composição ficou da seguinte forma: Nordeste (-7,90%); Sudeste (-8,31%); Centro-Oeste (-8,85%); e Sul (-10,02%).
“Historicamente, abril sempre foi um mês de quedas no comércio em geral, não apenas no e-commerce. Parte do motivo pelo qual é um período menos aquecida, é que os consumidores dispendem seus recursos com lazer, em razão dos feriados existentes nessa época”, afirma Renata Carvalho, coordenadora do Ciclo MPE da camara-e.net.
Vendas online no Norte
Seguindo com a métrica de vendas realizadas pela internet, ao comparar abril deste ano com o mesmo mês do ano passado, neste caso, o Norte teve alta de 31,01%. No acumulado do ano, segue em expansão: 28,03%.
No ranking regional, considerando o acumulado do ano, o Norte ficou na liderança. As demais regiões tiveram o seguinte resultado: Nordeste (19,50%); Centro-Oeste (14,19%); Sul (12,09%); e Sudeste (5,74%).
Faturamento do Norte
O faturamento do e-commerce, no Norte, teve crescimento quando o período comparado foi entre abril de 2022 e o mesmo mês do ano passado: 5,53%. O acumulado no ano segue em alta: 10,50%.
No ranking por região do acumulado no ano, neste caso, o Norte ficou em terceiro lugar. Sendo as duas primeiras colocações Nordeste (11,68%); Sul (10,95%), e as duas últimas posições Centro-Oeste (6,67%); e Sudeste (3,33%).
Metodologia do MCC-ENET
Os índices mensais vêm da comparação dos dados do último mês vigente em relação ao período base (média de 2017). Para compor o índice, a Neotrust |Movimento Compre & Confie coleta 100% de todas as vendas reais de grande parte do mercado de e-commerce brasileiro, utilizando adicionalmente processos estatísticos para composição das informações do mercado total do comércio eletrônico brasileiro. Também são utilizadas informações dos indicadores econômicos nacionais do IBGE, IPEA e FGV.
O MCC-ENET traz uma visão completa a respeito do e-commerce no país a partir da análise das seguintes variáveis: percentual nacional e regional de vendas online, faturamento do setor e tíquete médio. Outras métricas analisadas mensalmente são participação do e-commerce no comércio varejista e crescimento do setor no varejo restrito e ampliado, além da distribuição das vendas por categoria. Por último, a penetração de internautas que realizaram ao menos uma compra trimestralmente pela internet também está contemplada no índice.
Não estão contabilizados no MCC-ENET dados dos sites MercadoLivre, OLX e Webmotors, além do setor de viagens e turismo, anúncios e aplicativos de transportes e alimentação, pois ainda não são monitorados pela Neotrust | Movimento Compre & Confie.
Clique aqui e confira o estudo completo.
O que é o MCC-ENET — É o resultado de uma parceria formada entre a Neotrust | Movimento Compre & Confie e a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net). O MCC-ENET é o primeiro indicador a fazer um acompanhamento sistematizado da evolução dos preços do varejo online brasileiro. Utilizando uma metodologia confiável e dados reais de vendas dos principais varejistas, é a principal referência como fonte de informações sobre o setor, tanto para as empresas como para agentes do mercado e consumidores.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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