Brasil
As micro e pequenas empresas não pagam contribuição sindical patronal
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Isenção está prevista na LC 123/2006 e foi ratificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação interposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
A Federação da Micro e Pequena Empresa de Rondônia (Feempi) e Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI), informam aos empresários, sócios proprietários de micros e pequenas empresas optantes do simples, assim como aos microempreendedores individuais (MEI), que os mesmos estão desobrigados do pagamento de Contribuição Sindical Patronal para qualquer entidade sindical, sejam elas as federações de Comércio, de indústria, e a qualquer sindicato ou associação patronal.
Informam, ainda, que a FEEMPI/ SIMPI disponibiliza assistência jurídica especializada para a defesa dos direitos incluídos no SIMPLES (LC n. 123/2006), que isenta do pagamento desta contribuição e de outras, inclusive com a proposição de ações judiciais relativas a devolução de valores pagos indevidamente .
A lei de 2006 (http://simpi.net/estatutos.php) prevê que as empresas optantes pelo Simples “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições às Confederações as federações estaduais, sindicatos assim como para Sesi , Senai, Sesc e Senac todas estas vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo”.
CNC e federações sindicais estaduais do comércio reclamam no STF
Como já é de conhecimento público, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) com as demais federações estaduais, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção da Contribuição Sindical Patronal, concedida pelo SIMPLES as micros e pequenas empresas, em 2008, e esta ação foi julgada improcedente dois anos depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da lei 123/06, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, viola disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical, e ceifaria receita de seus representados e a sua própria ou seja “ querem que o micro e pequeno, apesar da lei que o isenta, pague”
A ação foi julgada improcedente por cinco dos seis conselheiros do STF e teve como relator o ministro Joaquim Barbosa. Os ministros Celso de Mello, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto, além de Joaquim Barbosa, votaram a favor da isenção às pequenas empresas.
A CNC argumentou que a retirada de uma das fontes de contribuição sindical poderia diminuir a capacidade das entidades patronais para executar suas funções constitucionais. Mas Barbosa rebateu esse temor afirmando que, se os benefícios pretendidos pela lei forem atingidos, haverá o fortalecimento das pequenas empresas, que podem chegar a um patamar de maior porte e, com isso, ultrapassar a faixa prevista de isenção. “Além disso, a isenção é um incentivo à regularização das empresas informais”, enfatizou Barbosa.
Leia decisão do STF aqui:
http://ultima-instancia.jusbrasil.com.br/noticias/2376246/stf-decide-que-micro-e-pequenas-empresas-continuam-isentas-de-contribuicao-sindical
Parecer do Ministério do Trabalho e Emprego:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/mtecgrtsrt02_2008.htm
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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