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Atenção! Faltar ao trabalho no Carnaval pode gerar demissão por justa causa

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Especialista detalha os principais pontos de atenção para patrão e empregado

Nas semanas que antecedem o Carnaval, as perguntas mais ouvidas são, “É feriado?” Se eu faltar no Carnaval, posso ser demitido por justa causa?”.

A verdade é que as pessoas ainda estranham muito quando se fala que o Carnaval não é feriado nacional. Respondendo a primeira pergunta, a advogada Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do Direito do Trabalho diz que somente a União pode legislar sobre feriados e ela não inclui o Carnaval como sendo um deles.

“Mas os estados e os municípios podem estipular a data como feriado, exemplo do Rio de Janeiro, que tem uma lei declarando feriado estadual a terça-feira”, diz Karolen.

Outra questão importante a ser lembrada é que ponto facultativo também não é igual ao feriado. Se foi declarado ponto facultativo aos funcionários públicos, eles são dispensados do trabalho, mas no setor privado, cabe à empresa a decisão de dar ou não a folga para o trabalhador.

“Então a regra fica a seguinte: nas cidades em que o Carnaval for feriado regularmente instituído, o trabalhador deverá folgar – lembrando aqui que pode haver exceções, como naquelas atividades essenciais. E nas demais, onde o Carnaval for ponto facultativo, fica a cargo do empregador decidir a folga aos seus empregados”, explica a advogada.

Respondendo a pergunta sobre a demissão por justa causa em caso de falta no Carnaval, “a resposta é, depende”. Mas sim, existe esse risco, alerta Karolen.

Em regra, a falta injustificada do trabalhador pode ensejar desconto no salário, no descanso semanal remunerado e pode, inclusive, fazer com que esse empregado receba uma penalidade, e, a depender da situação, pode sim chegar a uma justa causa.

“As pesquisas comprovam que o número de atestados médicos aumenta muito nesse período de Carnaval. Ou seja, se o empregado ‘folião’ usar um atestado médico falso para faltar no trabalho e cair na folia, ele pode sim ter uma surpresa bem desagradável na Quarta-Feira de Cinzas”, conclui Karolen.

A seguir, a especialista fala sobre os principais pontos de atenção para empregados e empregadores.

– Qual a diferenças entre feriado e ponto facultativo

No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.

– A folga é obrigatória no Carnaval?

Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.

– Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas

O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas:

  • Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas;
  • Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas,
  • Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.

Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana.

A advogada faz ainda uma última observação. “Recomenda-se que antes da aplicação de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias”, conclui ela.

Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especialista na área do Direito do Trabalho, com experiência em contencioso trabalhista, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da Área Trabalhista do Natal & Manssur Advogados.

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JAILTON DELOGO FALA DA HISTÓRIA, DAS DIFICULDADES, E QUE PODE SER FEITO PARA MELHORAR A VIDA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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Pela forte atuação dos movimentos, mostrando o reconhecimento a quem lutou e quem continua a lutar, para garantir que os direitos sejam assegurados, e os estigmas enfrentados, a Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992 instituiu o dia internacional da pessoa com deficiência. No dia 3 de dezembro, mais uma vez foi comemorado esta data para essas pessoas especiais. Dr.Delogo, publicou vários vídeos nas redes sociais, demonstrando como foi a caminhada dessas pessoas ao longo do tempo. “Antigamente as famílias escondiam as pessoas com deficiência, elas viviam nos fundos de suas casas, no escuro de seus quartos. Hoje não, a realidade é outra, os colegas vão à luta, não ficamos mais escondidos, porem esbarramos na falta de oportunidades, na falta de sensibilidade das pessoas no emprego, na escola e na lida cotidiana”, afirmou o ativista.

Se você quiser saber mais sobre esse assunto, ou outro tema voltado para a pessoa com deficiência, o perfil pode ser acessado por meio da busca @jailtondelogo

https://www.instagram.com/jailtondelogo/?igsh=bTg0czJqMTF6ajdn&utm_source=qr#

Novamente a TV Rondônia em edição especial, na terça feira dia 03/12, exibiu para todo o estado no jornal bom dia, o quadro momento da inclusão, destacando todo o tempo, que o lugar da pessoa com deficiência não é onde a sociedade quer colocar, mais sim, onde elas podem chegar.

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