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ATENÇÃO GESTOR! Prazo para solicitar a retomada e reativação de obras se encerra em março

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Manifestação de interesse no programa deve ser feita por estados e municípios no site InvestSUS. Cerca de de 5,5 mil obras na área da saúde estão paralisadas e podem retornar

Um alerta a gestores estaduais e municipais: o prazo para adesão ao programa de retomada de obras na área da saúde se encerra no próximo dia 14 de março. Conforme portaria publicada pelo Ministério da Saúde em janeiro, os interessados em participar devem se apressar e acessar o site do Sistema de Investimentos do SUS, o InvestSUS e, assim, poder retomar ou reativar obras inacabadas em sua região.

O prazo estipulado para participação é de 60 dias, a partir da publicação da norma. Entre os empreendimentos que podem ser retomados estão: Unidades Básicas de Saúde (UBSs), academias da saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), além de ações nas redes Cegonha e Neonatal. Também serão alcançados Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e oficinas ortopédicas. E quem mais ganha com a iniciativa? A população, que terá mais serviços do SUS à disposição.

A ação é parte da lei que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2023. A nova legislação prevê aporte de novos recursos financeiros e vantagens para municípios e estados que participarem. O investimento está sujeito à manifestação de interesse de estados, municípios e do Distrito Federal, da atualização de dados cadastrais das obras e apresentação de documentos.

Critérios a serem observados

Serão contempladas pela iniciativa obras ou serviços de engenharia paralisadas, inacabados ou em funcionamento, mas sem o registro de “concluídas” no  Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) por parte do estado ou município beneficiário. Estas últimas poderão ser reativadas, nome dado à regularização da situação de obras que foram concluídas fora do prazo inicialmente pactuado, evitando a devolução de recursos.

Para priorizar as obras nos serviços de saúde, serão observados critérios como percentual de execução; ano de contratação; se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas; se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos, entre outros. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período.

Não serão passíveis de repactuação as obras de entes federados que já efetuaram a devolução de recursos à União ou que sejam passíveis de reativação, isto é, aquelas que, apesar de registradas como não concluídas no Sismob, tenham sido finalizadas pelo ente federado.

Página explicativa

O Ministério da Saúde disponibilizou uma página especial com regras e prazos do programa. Os gestores também podem acessar a cartilha, que traz diversas orientações sobre como aderir e o que é a iniciativa.

 Acesse a página especial sobre Retomada de Obras da Saúde

Acesse a cartilha sobre Retomada de Obras da Saúde

Ministério da Saúde

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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