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Rondônia

Atendendo MPRO, Judiciário condena posseiro a pagar mais de R$ 600 mil por desmatar RESEX Jaci-Paraná

Rondônia

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve decisão favorável da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) que condenou por danos ambientais um posseiro a pagar indenização no valor de R$ 693.530,16 (seiscentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta reais e dezesseis centavos) por desmatar mais de 38 (trinta e oito) hectares da Reserva Extrativista Estadual (RESEX) Jaci-Paraná.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRO destaca que o posseiro cometeu crime ambiental dentro da RESEX, desmatando, entre os anos de 2002 e 2010, cerca de 38,3430 hectares de floresta nativa, para a criação de gado. Também argumenta que o desenvolvimento de agropecuária contribuiu de forma direta para destruição de parte da floresta nativa, sendo a região mais afetada nas proximidades da Zona Rural de Porto Velho.

A Unidade de Conservação Estadual, RESEX Jaci-Paraná, está localizada entre os Municípios de Porto Velho, Campo Novo de Rondônia e Nova Mamoré, todos no Estado de Rondônia. Como determina a lei, ela se destina à exploração autossustentável, a ser desenvolvida por população extrativista, como regra, sem prejuízo da conservação dos recursos naturais existentes na área.

Conforme consta na argumentação do MPRO, além de o requerido ter invadido parte de uma Unidade de Conservação e lá desenvolver pecuária, ele sequer se enquadra no conceito de “população extrativista”, pois não é indígena, nem quilombola, seringueiro ou caboclo.

“O meio ambiente ecologicamente equilibrado além de ser um direito de todos é essencial à sobrevivência da humanidade”, consta na petição inicial, que ressaltou, à época, que “a manutenção do gado no interior da Unidade de Conservação impede que a floresta se regenere naturalmente e fomenta o receio de que o requerido promova novos desmatamentos para formação de pastagens”. O MPRO justificou ainda que a Constituição Federal estabeleceu que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem pertencente à coletividade. Por esse motivo previu que as condutas ou atividades consideradas lesivas sujeitam os infratores às sanções penais e administrativas.

Para o Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico (GAEMA) do MPRO, a decisão ajuda a proteger todo aquele ecossistema que depende da floresta em pé para ser preservado.

“O Ministério Público de Rondônia vê essa confirmação da decisão com excelentes olhos. O Tribunal de Justiça veio justamente a confirmar a tese do MPRO. As Unidades de Conservação são áreas ambientalmente sensíveis e precisam ser integralmente protegidas para que gerem consequências positivas nas nossas vidas, sobretudo para conter esses eventos significativos de mudanças climáticas que estão ocorrendo”, comentou o Promotor de Justiça e Coordenador do GAEMA, Pablo Hernandez Viscardi.

O acórdão do TJRO estabelece que todo o valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, para auxiliar na recuperação dos danos ambientais causados à Reserva Extrativista Jaci-Paraná.

A petição inicial foi feita em 2018 pela Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz, atualmente aposentada, e a intervenção em segundo grau foi feita em 2022 pelo Procurador de Justiça Gerson Martins Maia.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

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O evento realizado em Porto Velho encerra 2024 com valorização da educação fiscal

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.

O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:

  • 20 prêmios de R$ 5 mil
  • 15 prêmios de R$ 10 mil
  • 10 prêmios de R$ 15 mil
  • 5 prêmios de R$ 20 mil

Confira os ganhadores: 

  • Categoria R$ 5 mil
  •  Ezequias  Aguiar de Assis 
  • Paulo Lucas Andrade Hentz
  • Rinaldo José da Silva
  • Lucimar Cardoso Moraes
  • Jefferson de Brito Rocha
  • Caila Augusto Soares da Silva
  • Murilo Augusto Macedo Sotele
  • Mauro Junior  Ferreira
  • Luiza Evelin Furtado Cruz
  • Nilza da Rocha Vieira Soares
  • Edvan Honorato Candido
  • Naziazeno Joaquim de Santana Neto
  • Fábio  João Delfino Moreira
  • Letícia Santos  Viana da Cruz
  • Lisie Castro Moura Herzogenrath
  • Maria Célia de Lima Pires
  • Diene Natiele Filler
  • Maria Paula Medina
  • Francelene Brito Ribeiro
  • Fernanda Lemos Ribeiro
  • Categoria R$ 10 mil
  •  Maria Celeste Coelho Iara
  • Antonio Rodrigues Camargo
  • Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
  • Monica Colares Oliveira
  • Yago
  • Wiliam da Silva Amaral
  • Francisco Gilson Magalhães de Santana
  • Pedro Lauro
  • Mateus
  • Elisa Chaves de Melo
  • Samille
  • Mirla
  • Juliana da Silva Martins
  • Rafael Zurita Freires
  • Simone Brocanelli
  • Categoria R$ 15 mil
  • João Gustavo França da Silva
  • Elisangela da Conceição Patrício Suárez
  • Crenilda Rossow
  • Jocilda Almeida de Barros
  • Vandete Campos Borges dos Santos
  • Ismael Vieira de Souza Filho
  • Leila Maria de Souza Medeiros
  • Thamara Covatti Bucco
  • Neucimar
  • Vagner Bento Gomes
  • Categoria R$ 20 mil
  •  Jean Carlo Leandrus Ribeiro
  • Sara Rocha do Nascimento
  • Roseli da Costa Pinto
  • Waldiclea  Cardoso Fonseca
  • Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou. 

50 pessoas foram contempladas no sorteio de natal num total de R$500 mil

O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas  compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”

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Fonte: Governo RO

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