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Atuação do MPF garante matrícula de professora indígena em curso oferecido pela Universidade Federal de Rondônia
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Em recomendação à Unir, órgão defendeu que negativa de matrícula desconsiderou diversidade étnica e social da candidata
A Universidade Federal de Rondônia (Unir) informou ao Ministério Público Federal (MPF) que efetivou a matrícula de uma professora indígena no curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural, conforme solicitado pelo órgão. A instituição de ensino havia negado a matrícula da candidata, sob a alegação de que a documentação apresentada por ela estaria em desacordo com o previsto em edital. Em recomendação enviada à universidade, o MPF argumentou que, ao negar a matrícula, a Unir desconsiderou aspectos relativos à diversidade étnica e cultural dos povos indígenas. Além disso, ponderou que a Administração pode e deve moderar o formalismo de seus atos, principalmente tendo em vista que, no caso concreto, a documentação apresentada pela candidata atendia à finalidade pretendida.
O curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural é oferecido pela Unir no campus de Ji-Paraná (RO), com o objetivo de formar e habilitar professores indígenas para lecionar nas escolas de ensino fundamental e médio, e atender à demanda das comunidades tradicionais. Fabriciana Aikanã já exerce o magistério indígena e foi aprovada em 8º lugar no vestibular. Para garantir a matrícula, ela precisava apresentar cópia do RG e os últimos três contracheques anteriores à data final de inscrição no vestibular, a título de comprovação do exercício do magistério. Mas forneceu cópia de apenas um dos lados do RG e contracheques mais atuais dos que o exigido, o que gerou a negativa da matrícula.
Na recomendação, o MPF destacou que a documentação apresentada pela candidata cumpre os objetivos pretendidos, uma vez que não deixa dúvida sobre sua identificação e sobre o exercício do magistério indígena. A procuradora da República Caroline de Fátima Helpa lembrou também que, em se tratando de candidatos indígenas, a Administração deve adequar suas exigências, “uma vez que o acesso dos indígenas aos serviços prestados pelo Estado e a própria compreensão dos atos administrativos, muitas das vezes, distanciam-se do formalismo, porquanto suas práticas, em várias etnias, prestigiam a oralidade e a boa fé de seus atos”. Para ela, o indeferimento da matrícula da candidata indígena “evidencia possível desconsideração de sua diversidade étnica e social”.
A procuradora afirmou ainda que, segundo o Código de Processo Civil, é legítimo reconhecer a validade de um ato administrativo quando ele atinge a finalidade pretendida, mesmo que tenha sido praticado de forma diversa da exigida, como ocorreu no caso concreto. O MPF ressaltou que o acesso à educação é um direito de todos, garantido pela Constituição, e que as universidades, embora tenham autonomia, devem observar a legislação e seus princípios, a fim de não impedir o acesso a esse direito básico.
Diante do pedido do MPF e de recurso formulado pela própria candidata – que, em prazo posterior, apresentou a documentação conforme previsto em edital –, a Universidade reconsiderou sua decisão e aprovou a matrícula. O procedimento instaurado para acompanhar o caso foi arquivado.
Procedimento 1.31.001.000056/2024-16
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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.
O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.
As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.
A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.
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