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Auxílio de R$300 e R$600: SAIU! Veja o calendário de janeiro atualizado

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De acordo com informações do Governo Federal, para que seja aprovada a proposta de prorrogação do benefício seria preciso que o estado de calamidade pública também fosse prorrogado, pois assim o orçamento não ficaria limitado ao teto de gastos

Após conclusão nos pagamentos do auxílio Emergencial em dezembro de 2020, a Caixa Econômica Federal confirmou que vai continuar efetuando a liberação dos últimos saques do benefício neste mês de janeiro de 2021.

Os saques liberados correspondem aos ciclos 5 e 6, em que ambos possuem o mesmos calendários. Até agora, foram liberados os valores para quem nasceu em março e abril, nos dias 4 e 6. Na próxima semana, serão liberados três saques, aos nascidos em maio, junho e julho.

De acordo com o calendário a liberação vai acontecer até o próximo dia 27 de janeiro.

Saques do ciclo 5 e 6
Nascidos em março: 4 de janeiro de 2021
Nascidos em abril: 6 de janeiro de 2021
Nascidos em maio: 11 de janeiro de 2021
Nascidos junho: 13 de janeiro de 2021
Nascidos julho: 15 de janeiro de 2021
Nascidos agosto: 18 de janeiro de 2021
Nascidos setembro: 20 de janeiro de 2021
Nascidos outubro: 22 de janeiro de 2021
Nascidos novembro: 25 de janeiro de 2021
Nascidos dezembro: 27 de janeiro de 2021

Prorrogação do auxílio emergencial
De acordo com informações do Governo Federal, para que seja aprovada a proposta de prorrogação do benefício seria preciso que o estado de calamidade pública também fosse prorrogado, pois assim o orçamento não ficaria limitado ao teto de gastos. Caso isso aconteça, membros do Governo temem que a credibilidade político econômica do Brasil fique abalada.

Inicialmente, quando o benefício do auxílio foi criado, ele teria duração de apenas 3 meses. Porém, como a crise do coronavírus está durando mais tempo que o previsto e milhões de brasileiros estão em situação de vulnerabilidade. Por conta disso, o Governo concordou com o pagamento de mais duas parcelas de R$600. O que significou uma despesa de, aproximadamente, 50 bilhões por parcela.

Após o pagamento das 5 parcelas de R$600, o benefício do auxílio foi prorrogado por mais 4 parcelas de 300 reais, cada. O Governo já gastou mais de 250 bilhões com o pagamento do benefício e não tem espaço fiscal para a prorrogação do auxílio até 2021.

Segundo o texto da Medida Provisória 1.000, “Fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.

Atualmente, o presidente Jair Bolsonaro vem sendo pressionado para prorrogar o auxílio emergencial. Entretanto, o presidente descarta essa possibilidade. Na última quinta-feira, 07 de janeiro, ele ironizou o assunto durante conversa com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada.

Um dos apoiadores do presidente que estava no local afirmou que Bolsonaro aumentou muito sua popularidade no interior do Amazonas por causa do auxílio emergencial. O presidente optou por não se comprometer com o auxílio em 2021 e ironizou o tema, afirmando que ninguém mais irá trabalhar caso ele pague R$ 5 mil por mês para os brasileiros.

“Qual país do mundo fez auxílio emergencial? Parecido foi nos Estados Unidos. Aqui alguns querem torná-lo definitivo. Foram quase 68 milhões de pessoas. No começo, foram R$ 600. Vamos pagar para todo mundo R$ 5 mil por mês, ninguém trabalha mais, fica em casa”, ironizou o presidente.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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