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Auxílio emergencial e FGTS: confira calendário de pagamentos desta semana

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Caixa Econômica Federal realiza depósitos e possibilita saques ao longo dos próximos dias para diversos grupos; veja a lista completa

Trabalhadores informais, autônomos, desempregados sem seguro-desemprego, microempreendedores individuais (MEIs) e inscritos no Cadastro Único do Ministério da Cidadania sem direito ao Bolsa Família vão receber, nesta semana, novos depósitos de parcelas do auxílio emergencial . O valor poderá ser de R$ 600 ou R$ 300, a depender do mês que cada um recebeu a primeira parcela do benefício.

Muitos já vêm recebendo cotas do auxílio emergencial extensão, de menor valor. São cidadãos que receberam todas as cinco parcelas inicialmente previstas, de R$ 600. Outros, no entanto, tiveram o benefício aprovado ou liberado tardiamente, fazendo jus ainda aos primeiros pagamentos.

Crédito em conta
Na próxima quarta-feira (dia 11), a Caixa Econômica Federal vai depositar mais uma parcela para os nascidos em junho. Esse grupo, no entanto, somente poderá sacar o dinheiro ou fazer uma transferência bancária a partir do dia 24 de novembro.

Na quinta-feira (dia 12), será a vez de os aniversariantes de julho receberem o crédito em suas contas poupanças sociais digitais . A retirada neste caso, porém, estará liberada somente em 26 de novembro.

Os nascidos em agosto terão o depósito na sexta-feira, dia 13. Mas só poderão contar com a quantia em espécie no dia 28. Todos esses pagamentos já fazem parte do chamado ciclo 4.

Retiradas e transferências
No sábado, dia 14, os trabalhadores nascidos em março, que tiveram uma parcela do auxílio emergencial depositada em 7 de outubro, poderão finalmente retirar o dinheiro em espécie ou saldo que restou após pagamentos feitos pelo aplicativo Caixa Tem. Esse pagamento ainda faz parte do antigo ciclo 3.

A mesma data de saque valerá para os aniversariantes de março que receberam um novo crédito do benefício em 5 de novembro. Só que, neste caso, o pagamento já é referente ao ciclo 4.

Pagamento de até R$ 1.045 do FGTS chega ao fim
No próximo sábado, dia 14, os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, que têm contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — ativas ou inativas —, vão poder se dirigir a uma agência da Caixa para retirar até R$ 1.045, valor referente ao saque emergencial do FGTS. Esses cotistas tiveram o dinheiro creditado em suas contas poupanças sociais digitais em 14 de setembro (aniversariantes de novembro) e 21 de setembro (nascidos no último mês do ano).

Até agora, os recursos podiam ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem , para a quitação de boletos ou o pagamento de compras. Aqueles que utilizaram parte da quantia para essas finalidades poderão agora retirar o saldo remanescente.

Com esse pagamento , a Caixa vai encerrar o calendário de saques emergenciais do FGTS liberados em decorrência da pandemia, que reduziu a renda de milhares de pessoas. As agências estarão abertas das 8h ao meio-dia. Aqueles que chegarem dentro deste horário serão atendidos, mesmo após o horário previsto de funcionamento.

Se o trabalhador tiver diferentes contas de FGTS, o dinheiro será retirado primeiro daquelas relativas a contratos de trabalho antigos, a começar pelas que tiverem menor saldo .

Pelo aplicativo do FGTS , o cotista pode também indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para a transferência.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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