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Basa oferece renegociação de dívidas para operações junto ao Fundo de Financiamento do Norte

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O Banco da Amazônia (Basa) oferece mais uma oportunidade para clientes que desejam renegociar as dívidas. Desta vez, a iniciativa beneficia aqueles que contrataram operações junto ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), realizadas há no mínimo 7 anos, vencidas até junho de 2021.

O gerente executivo de Acompanhamento de Crédito do Basa, Manoel Piedade, explica que a adesão pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas. Segundo ele, os clientes que tiverem os contratos junto ao FNO enquadrados na lei devem formalizar o pedido por escrito e entregar na Agência de Relacionamento onde o contrato foi celebrado.

“É importante destacar que não são todas as operações. São apenas para operações celebradas há mais de 7 anos, a contar do pedido de adesão do cliente. Então, se o cliente contratou uma operação de 2015 para trás, ele está apto a fazer o pedido, desde que tenha feito com recursos do FNO. O principal objetivo é permitir que o cliente inadimplente possa regularizar sua dívida e voltar a ter acesso ao sistema financeiro de crédito para tocar suas atividades”, destaca.

Essa renegociação tem como base a Lei 14.166/2021, bem como o Decreto 11.064/2022. Clientes de todos os municípios da região Norte podem aderir à medida, com a possibilidade de pagar ou de renegociar o débito. Para quem deseja liquidar a dívida, o Basa dará um desconto que pode chegar a 80%. Já para aqueles que pretendem renegociar, o desconto pode chegar a 40%.

Procedimentos a serem adotados

Verificar se a operação de FNO se enquadra na Lei 14.166;

Ir ou contactar a Agência de Relacionamento que terá a lista de operações enquadráveis;

A Agência realizará a simulação e entregará ao devedor;

A simulação trará os valores para pagamento ou reparcelamento das operações;

O devedor fará o pagamento do valor ou assinará um termo aditivo de reparcelamento na forma da lei 14.166;

Em caso de operações ajuizadas, o devedor deverá pagar os honorários e comunicar formalmente ao juízo ao pleito de baixa da ação, bem como desistência de embargos e outras ações relacionadas às operações a serem renegociadas;

Os pedidos também poderão ser realizados pelo e-mail: [email protected].

No caso da renegociação, é importante que o interessado providencie toda a documentação para atualização do cadastro, pois, se optar pela renegociação, ainda continuará com o débito. A Lei também exige que, no caso da renegociação, o cliente mantenha todas as garantias originais, estabelecidas no início do contrato.

De acordo com o Decreto 11.064/2022, há uma renegociação extraordinária, temporária. Nesse caso, o prazo de adesão termina em 30 de dezembro de 2022. A partir de 2023, a renegociação fica permanente, já que vai compor os termos da Lei que trata do FNO. Com isso, a partir do próximo ano, não haverá um prazo legal para adesão. No entanto, as condições de renegociação vão observar um critério diferenciado, que passa pela classificação das dívidas.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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