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Bebê de 7 meses morre vítima de #sarampo em Manaus, confirma Secretaria de Saúde
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Primeira vítima fatal da doença, a criança apresentou os sintomas da doença como febre, exantema, tosse e coriza.
Um bebê de 7 meses morreu vítima de sarampo em Manaus, confirmou nesta quinta-feira (5) a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). Esta é a primeira morte confirmada pela doença na capital amazonense. A criança, um menino, apresentou sintomas como febre, exantema, tosse e coriza. Confira aqui lista com locais para receber a vacina em Manaus.
Conforme último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, o número de casos confirmados de sarampo em Manaus chegou a 271 e outros 2.231 foram notificados. De acordo com a Semsa, o órgão aguardava apenas o resultado do exame de sorologia feito pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas (Lacen-AM) para confirmar a causa do óbito.
A morte de outro bebê, uma menina de 9 meses, também por suspeita de sarampo também está sendo investigado. Neste caso, a Semsa não fez a coleta de material, no entanto, técnicos estão fazendo buscas para identificar se a criança havia apresentado os sintomas antes do falecimento.
De acordo com o histórico médico do bebê de 7 meses, ele não havia sido vacinado. Os primeiros sintomas – febre, exantema, tosse e coriza – foram apresentados no último 23 de junho. Com o agravamento do quadro, o bebê foi internado no Hospital e Pronto Socorro Infantil João Lúcio, no São José, Zona Leste, no dia 25, onde acabou falecendo três dias depois. A criança, segundo a Semsa, morava no bairro Jorge Teixeira, Zona Leste, segunda maior área de concentração de notificações e casos confirmados da doença.
No outro caso, da menina de 9 meses, que morreu no dia 23 de junho, não foi feita a coleta de sangue para a sorologia. Ela também não havia sido vacinada e residia na Zona Oeste. A investigação da causa da morte ainda deve demorar porque, de acordo com a Semsa, envolve levantamento de informações junto a familiares da bebê.
Situação de Emergência
Na última terça-feira (3), foi decretada “Situação de Emergência” em Manaus fim de agilizar os processos e procedimentos necessários para conter o avanço da epidemia do sarampo na capital. O decreto, assinado pelo prefeito Arthur Neto, tem validade de 180 dias e possibilita a aquisição imediata de bens e de serviços necessários à situação de anormalidade.
Outra medida a ser tomada será o reforço da vacinação nas ruas, onde já estão atuando 120 agentes e mais 140 já foram convocados para atuarem com a imunização em locais de aglomeração, como creches, escolas, shoppings e bairros de casa em casa.
Aumento da procura
Já no primeiro dia da decretação de emergência, as salas de vacinação do município registraram um aumento considerável na procura pela Tríplice Viral. Ainda assim, a Prefeitura de Manaus informou que está preparando uma campanha de conscientização, esclarecimentos e orientações para a população, que deve ser disparada na próxima semana.
“Vamos levar o máximo de informações, de forma bem didática, para que as pessoas entendam a necessidade de se vacinar. Estamos usando todos os meios disponíveis para que possamos livrar nosso povo dessa doença, que há 18 anos não tinha registros em nossa cidade, em nosso estado”, concluiu o secretário municipal de Saúde, Marcelo Magaldi.
*Com informações da assessoria de imprensa
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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