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Benefício Emergencial teve atraso; veja quando será o pagamento
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Segundo a Dataprev, a situação já foi corrigida e há previsão de data para cair na conta dos beneficiários
Parte dos trabalhadores de empresas privadas que assinaram acordo de suspensão de contratos e redução de jornada e salário sofrerá com atraso no pagamento do Benefício Emergencial de Emprego e Renda (BEm) — complementação de renda paga pelo governo.
O BEm é voltado a pessoas com vínculo empregatício, portanto atende público diferente daquele contemplado pelo auxílio emergencial. O programa foi criado para evitar demissões durante a pandemia de Covid-19.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e a Dataprev informaram que uma falha no processamento do lote de número 27 do BEm vai provocar atraso no pagamento das parcelas para os funcionários que recebem os recursos pela Caixa Econômica Federal.
Segundo a Dataprev, a situação já foi corrigida, mas a previsão é de que o pagamento só seja efetuado na próxima sexta-feira (30) .
Segundo o órgão, na segunda-feira (26) foi identificada uma “ocorrência no processamento realizado pela Dataprev nas parcelas do lote 27, após implementação de uma nova rotina no sistema da empresa, o que inviabilizou o pagamento na data prevista”.
Acordos
No caso dos contratos suspensos, o trabalhador recebe um recurso semelhante ao salário mensal, pago diretamente pelo Governo Federal. O valor é baseado nas faixas do seguro-desemprego, disponibilizando uma quantia de até R$ 1.813,00.
Já no caso de contrato com jornada e salário reduzidos em 25%, 50% ou 70%, uma parte é paga pelo empregador, enquanto o complemento do percentual definido é completado pelo governo federal.
A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo e as parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.
Os acordos são firmados entre empregador e empregado e são informados ao Ministério da Economia, que avalia as condições de elegibilidade e encaminha os pagamentos para serem processados na Caixa ou no Banco do Brasil.
De modo geral, o valor do benefício emergencial é creditado na conta bancária informada pelo Empregador ao Ministério da Economia. Em situações especiais, o pagamento pode ser feito mediante crédito em outra conta de titularidade do trabalhador ou ainda por meio do Cartão do Cidadão.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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