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TRANSFERÊNCIA DE RENDA

Bolsa Família retira 18,5 milhões de pessoas da linha da pobreza

Brasil

 

Reestruturação do programa com benefícios focalizados nas pessoas mais vulneráveis e reconstrução das demais políticas sociais do Governo Federal tem como meta retirar o Brasil novamente do mapa da fome

A reestruturação das políticas públicas realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) retirou 18,52 milhões de famílias da linha da pobreza em junho. O Bolsa Família, relançado em março e implementado totalmente no último mês, é o grande responsável por elevar a renda da população mais vulnerável acima da linha da pobreza, que é de R$ 218 per capita por residência.

 

A Bahia foi o estado com maior número de famílias que ultrapassaram essa faixa de renda, com 2,26 milhões de lares alcançando essa condição. Em seguida, São Paulo teve 2,25 milhões de famílias saindo da linha da pobreza. Rio de Janeiro (1,63 milhão), Pernambuco (1,48 milhão) e Minas Gerais (1,38 milhão) vêm na sequência (confira a lista completa abaixo).
“O objetivo é tirar novamente o Brasil do mapa da fome e da insegurança alimentar, mas também reduzir a pobreza. Somente agora, no novo Bolsa Família, nós já comemoramos 18,5 milhões de famílias, 43,5 milhões de pessoas que elevaram a renda este ano e que estão fora da pobreza”, destacou o ministro Wellington Dias.

Nesta quarta-feira (12.07), o relatório “O Estado da Segurança Alimentar e Nutrição no Mundo (SOFI)” da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), mostra uma piora dos indicadores de fome e insegurança alimentar no Brasil nos últimos três anos.
Diante do cenário, o Governo Federal, na gestão do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, adotou uma série de medidas para reestruturar as políticas sociais e retirar o Brasil, novamente do mapa da fome, como ocorreu em 2014.
Em março, o Governo Federal relançou o Bolsa Família com o valor mínimo de R$ 600 e o adicional de R$ 150 para crianças de até seis anos. Em junho, os benefícios variáveis de R$ 50 para gestantes, crianças e adolescentes de sete a 18 anos e o per capita de R$ 142 foram implementados. O resultado foi o maior tíquete médio da história do programa: R$ 705,4.
A casa de Amanda de Souza e de seus oito filhos em Garibaldi é exemplo disso. A dieta da família mudou bastante nos últimos meses. Carne, frango e salsichão passaram a integrar com frequência um cardápio que durante um bom tempo era dominado por frutas, arroz, feijão, macarrão e polenta. As contas de água e luz da casa no bairro Bela Vista II, em Garibaldi (RS), estão em dia, assim como uma fatura que andava “pendurada” no mercadinho da vizinhança. A camisa para os meninos desfilarem no 7 de setembro da escola está comprada e o tênis novo de um dos garotos acaba de sair da caixa. Com as mudanças no Bolsa Família, o benefício mensal a que ela tem direito saltou de R$ 600 no início do ano para R$ 1.300 agora.
“Melhorou bastante. Já dá para o gás. Ajuda a pagar a água, a luz. Dá para comprar carne e mais coisas, como galinha e salsichão”, afirma Amanda, que atua de forma temporária num emprego descarregando aves para uma empresa de proteína animal que atua em municípios próximos a Garibaldi, como Campestre da Serra, Ipê e Lageado Grande. “O armário e a geladeira, hoje, não ficam mais vazios”, celebra.

A nova estrutura do Bolsa Família conta com:

  • Cada família recebe, no mínimo, R$ 600;
  • Benefício Primeira Infância (0 a 6 anos): R$ 150 por criança;
  • Benefício Variável Familiar: R$ 50 para gestantes, crianças e adolescentes (7 a 18 anos);
  • As famílias beneficiárias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação para reforçar o acesso aos direitos sociais básicos.
  • Acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;
  • Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60% e 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  • Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é preciso informar que a família é beneficiária do Programa Bolsa Família.
  • Regra de proteção: Garante que, mesmo conseguindo um emprego e melhorando a renda, a família possa permanecer no programa por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo (R$ 660)

Além do programa de transferência de renda, o MDS lançou o Programa Emergencial de Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (Procad-SUAS) ainda em março. Para manter o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aprimorar o atendimento dos beneficiários dos programas sociais, atualizar o Cadastro Único e realizar busca ativa das famílias, o Governo Federal vai transferir mais de R$ 3,5 bilhões aos estados e municípios até o fim de 2023.
Na busca ativa, o MDS iniciou diálogo e parceria com diversos movimentos representativos da sociedade civil e de grupos mais vulneráveis de população. O MDS também retomou, em março, as capacitações de entrevistadores e de operadores do Cadastro Único, tal como a orientação a municípios e estados. Esses processos estavam paralisados desde 2020.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

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Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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