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Coluna do Simpi

BREXIT (finalmente) aprovado

Coluna do Simpi

Após três anos e meio de intensas e conturbadas negociações, finalmente a retirada do Reino Unido (RU) da União Europeia (UE) foi oficializada, ocorrendo dentro do prazo previsto, em 31 de janeiro último. Ratificado formalmente pelo Parlamento Europeu na semana passada, um acordo evitou o chamado “BREXIT radical”, ou seja, um divórcio sem a devida negociação de pontos considerados essenciais, cenário esse que, certamente, iria trazer enormes traumas para ambos os lados, inclusive com repercussões globais. Segundo esse tratado, os britânicos ainda se manterão sob regras europeias até o fim de 2.020, para que as empresas e os cidadãos se adaptem à nova situação e possam negociar, nesse ínterim, os termos das futuras relações comerciais entre eles, bem como encontrar soluções para as pendências, como a livre circulação na fronteira entre as duas Irlandas.

Como é a primeira vez que uma nação se separa do bloco econômico europeu desde sua criação, em 1.993, as implicações desse ato ainda estão nebulosas, mas já se sabe que esse divórcio deverá enfraquecer o mercado comum da UE. Por outro lado, como atualmente a Grã-Bretanha não é um parceiro comercial de peso para o Brasil, a perspectiva de formalização de acordos bilaterais é visto com muito otimismo, principalmente no agronegócio, tendo em vista que os ingleses são tradicionalmente menos protecionistas em relação a produtos agrícolas do que o resto da Europa. E, como os britânicos também estão ávidos em fechar novas frentes de negócios para compensar os prejuízos causados pelo BREXIT, especialistas econômicos enxergam aí uma vantagem competitiva extra para os produtos brasileiros, em que nossas empresas terão melhores condições para barganhar do que quando eram negociados apenas em bloco, com o mercado comum europeu.

Reforma tributária é a prioridade do Congresso

Após a aprovação da reforma da Previdência, em 2019, a agenda de reformas segue com a reforma tributária como tema prioritário para 2020. O tema, complexo, é discutido em várias propostas que já estão em análise no Congresso. A construção de um texto de consenso que reúna todas essas propostas caberá a uma comissão mista, formada por deputados e senadores, cuja instalação é esperada já para fevereiro. O presidente e o relator do colegiado já foram definidos: o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre trata-se de pauta improrrogável. “Há muitos anos o povo brasileiro aguarda por uma reforma desburocratizante. É preciso oferecer amparo aos empreendedores e simplificar a vida dos brasileiros”, afirmou. Entre os textos com mais força estão duas proposições: uma proposta de emenda à Constituição (PEC 110/2019) apresentada por Davi Alcolumbre e outra (PEC 45/2019) apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Ambas propõem a substituição de vários tributos que incidem sobre bens e serviços por um só imposto sobre valor agregado. Representação das pequenas empresas prevendo que vem aí uma reforma a ser aprovada ainda no 1º semestre, já trata de lembrar aos congressistas a nossa constituição no que tange ao tratamento diferenciado e favorecido as micro e pequenas empresas.

Cai exigência de licenças e alvarás para atividades de baixo risco no país

O governo federal acaba de colocar em funcionamento no país o sistema que permite a dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas, conhecidas como atividades de baixo risco. A medida visa impulsionar o ambiente de negócios no Brasil e à aplicação da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – a chamada Lei da Liberdade Econômica. Atinge desde bares, borracharias e padarias a fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos. Dos 17,73 milhões de empresas em atividade hoje no Brasil, ao menos 10,3 milhões exercem uma dessas atividades incluídas na dispensa – é o equivalente a 58% do total. “Toda empresa de baixo risco aberta no país, a partir de agora, já poderá exercer suas atividades imediatamente após o recebimento do CNPJ, sem que o empreendedor precise gastar um centavo com a licença e o alvará de funcionamento”, ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro. “A redução da burocracia, do gasto e do tempo do empreendedor é necessária e, neste momento, já é possível graças ao avanço tecnológico.”

Programa Verde Amarelo

Publicada na edição do dia 14/01/2.020 do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 950/2.020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) do Ministério da Economia detalha itens e procedimentos referentes ao “Contrato Verde e Amarelo”. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a Medida Provisória (MP) nº 905/2.019 que estabeleceu essa modalidade de contratação visa trazer jovens da informalidade para o primeiro emprego formal. “O contrato pode durar 24 meses no máximo, incluindo prorrogações, e só é válido para novos empregos, ou seja, apenas para trabalhadores em condição de primeiro emprego e que possuam até 29 anos de idade”, explica ele. “Com essa portaria, as regras ficaram mais claras e o detalhamento dos procedimentos aumentaram a segurança jurídica do modelo”, complementa o advogado.

Vem aí o “Microempreendedor Jovem” com faturamento até R$ 180 mil

Está na pauta do Senado para 2020 o projeto de Lei do Microempreendedor Jovem (PLP 274/2019). A nova proposta será exclusiva para microempresas que tenham em seu quadro societário jovens de até 29 anos. A PL adapta as regras do Microempreendedor Individual (MEI) previstas no Simples Nacional e abre uma nova faixa de faturamento de até R$ 180 mil com pagamento de impostos reduzidos e fixos (R$ 122,98 por mês). Trás uma novidade pois limita o tempo de vida deste tipo de empresa em ate 24 meses. Segundo o autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO), o projeto será mais uma alternativa para quem quer alavancar um negócio próprio sem muita burocracia.

Startup’s: conceito

Startup é um termo em inglês usado para definir uma “jovem empresa emergente”, cujo objetivo principal é o de desenvolver e aprimorar um modelo de negócios que seja escalável e repetível, oferecendo produtos ou serviços inovadores, geralmente através de tecnologia. “O que tem de diferente das Startup’s para as pequenas empresas tradicionais é o foco direcionado no problema, cujo mercado ainda não encontrou uma solução”, afirma Vitor Magnani, presidente da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O) e fundador do Instituto Startup’s. “Entender essa nova dinâmica ajuda novos empreendedores a desenvolver um comportamento mais assertivo na busca por performance financeira, escala de seus negócios e internacionalização”, complementa ele, em entrevista concedida recentemente ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”.

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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