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Caixa Econômica Federal reduz para 50% limite máximo para financiamento de imóveis usados em todo o país

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A partir de hoje (25), os mutuários terão mais dificuldade em financiar a compra de imóveis usados. A Caixa Econômica Federal reduziu para 50% do valor do imóvel o limite máximo de financiamento. Atualmente, os clientes poderiam financiar até 60% ou 70% do montante dependendo do tipo de linha de crédito contratada.

A redução vale para todas as modalidades, como Minha Casa Minha Vida, empréstimos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (que usa recursos da poupança).

Em nota divulgada na noite dessa sexta-feira (22), o banco informou que o novo limite vigorará para as futuras operações de crédito. As propostas em análise entregues até esta semana continuarão a operar sob os limites antigos, caso o empréstimo seja liberado.

Responsável por 70% do crédito imobiliário no país, a Caixa informou que a redução dos limites ajusta o capital disponível da instituição financeira às condições do setor, cujo volume de crédito está crescendo neste ano. De maio a julho, o valor das concessões de financiamentos com juros regulados – como os imobiliários – somou R$ 2,4 bilhões, alta de 24% em relação ao trimestre anterior (fevereiro a abril).

Imóveis novos

Num cenário de crescimento da demanda por crédito em meio a um capital limitado, a Caixa está dando prioridade aos financiamentos para a aquisição de imóveis novos. Em agosto, o banco tinha reduzido de 90% para 80% do valor da unidade o teto para a compra de imóveis novos e de 90% para 60% ou 70% o limite para a compra de imóveis usados.

Em maio, a Caixa tinha suspendido para o restante do ano a linha pró-cotista FGTS, que usa recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento de unidades de até R$ 950 mil e cobra juros de até 8,66% ao ano de trabalhadores com carteira assinada.

O banco alegou falta de recursos e informou que a linha – a segunda mais barata depois do Minha Casa, Minha Vida – só será retomada em 2018.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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