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Caixa Econômica oferece crédito a caminhoneiros e juros podem ser de 2,29%
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A Caixa está oferecendo a caminhoneiros linha de crédito pessoal, com taxas de juros que variam entre 3,29% e 3,99% ao mês, podendo chegar a 2,29% para clientes com conta salário no banco, além de prazo de até 72 meses e carência de até 90 dias.
As novas condições fazem parte da campanha Você no Azul na Estrada, que, além de oferecer descontos na regularização de dívidas, passa a conceder crédito para a categoria.
A campanha oferece até 90% de desconto em dívidas com atraso. Na renegociação do crédito comercial, por exemplo, os caminhoneiros podem unificar os contratos em atraso e parcelar em até 96 meses; realizar uma pausa no pagamento de até uma prestação vencida ou a vencer; e efetuar a repactuação de dívida, com possibilidade de aumento do prazo.
A proposta também engloba contratos habitacionais, em que os clientes podem pagar uma entrada e incorporar as demais parcelas em atraso; incorporar as prestações em atraso ao saldo do contrato; e utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reduzir em até 80% o valor de 12 prestações, inclusive até três prestações atrasadas.
Para atender aos caminhoneiros, a Caixa estará em 10 postos de combustíveis distribuídos pelo país nos dias 17 e 18 de outubro. A lista com as localidades pode ser consultada no site ou pelo telefone 0800 726 8068 (opção 8).
A renegociação dos contratos em atraso pode ser feita por meio do site, via telefone e WhatsApp 0800 726 8068, nos perfis do banco no Facebook e no Twitter, nos caminhões Você no Azul e nas agências da Caixa.
Na habitação, os clientes contam ainda com a possibilidade de renegociar pelo serviço Habitação na Mão do Cliente nos telefones 3004-1105 (Capitais), opção 7, ou 0800 726 0505 (demais cidades).
Agência Brasil
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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