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Coluna do Simpi

Caixa firma parceria para oferecer crédito ao micro e as pequenas empresas

Coluna do Simpi

A Caixa Econômica Federal (Caixa) anunciou a assinatura de um convênio com o Sebrae para oferecer crédito a micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). A medida será operacionalizada por meio do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae, e que oferece as garantias complementares. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a parceria com o Sebrae tem o objetivo de apoiar o setor que vem sofrendo com a pandemia. “A Caixa, enquanto banco público, tem a missão de dedicar atenção especial a este cliente que gera tantos empregos no país. Através da parceria, o banco disponibilizará 12,5 bilhões para empréstimos, onde os MEI’s, poderão ter acesso a credito de ate R$ 12.500 onde terão carência de nove meses e taxas de juros de 1,59% ao mês, com prazo de 24 meses para o pagamento. Já as microempresas poderão requerer linhas de até R$ 75 mil. Nesse caso, a carência é de 12 meses, com prazo de amortização em até 30 meses, a taxas de 1,39%. As empresas de pequeno porte poderão acessar até R$ 125 mil em crédito, também com carência de 12 meses prazo de pagamento de até 36 meses a juros de 1,19%, acrescentou o presidente. “A Caixa sempre foi um banco de apoio a esse segmento. Neste momento vamos acelerar o movimento que já existia de oferta de crédito.Temos um momento muito especial dado esse problema todo de saúde que faz com que haja um reforço muito grande da nossa estratégia”.

Simpi quer que fundo de aval chegue aos micro e pequenos
Para aumentar a capilaridade de crédito aos micro e pequenos, Leonardo Sobral, do Simpi, propõe uso do Fider e Banco do Povo. De olho na ajuda que o governo federal prepara para os pequenos negócios por meio da Medida Provisória 932 e, preocupado com a manutenção dos empregos e da capacidade plena de produção, o presidente do Sindicato da Micro e Pequenas Indústrias de Rondônia, Leonardo Sobral enviou correspondências ao governador Marcos Rocha e ao superintendente do Sebrae Rondônia, Daniel Pereira, sugerindo alternativas para ampliar o Fundo de Aval que será oferecido pelo Sebrae, nos próximos três meses. A medida provisória 932, que corta 50% das contribuições ao Sistema “S” por três meses, determina que o Sebrae repasse até junho para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) ao menos metade do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S, e que hoje tem diversas destinações. O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores e, com isso, permite um aumento nas operações de microcrédito com taxas mais baixas, maior prazo e melhor período de carência. O Fundo atende as exigências das instituições financeiras para conceder operações de crédito e pode alavancar empréstimos no valor de 8 a 12 vezes o patrimônio do tomador. Segundo Leonardo Sobral, “o grande problema dos micro e pequenos são as excessivas barreiras que os bancos colocam quando se busca empréstimo, quanto à exigência de garantias. Em países que fomentam o empreendedorismo, esse tipo de aval é comum. Se tivermos o aval e ficarmos sem esse problema do fiador, resolve-se 80% do problema da falta de capital de giro, E, capital de giro é emprego na veia”, observa Sobral. Ao governo estadual, o Simpi sugeriu que se firme convênio com o Sebrae, por meio do qual poderá disponibilizar recursos do Fundo de Investimentos de Rondônia (Fider), para ajudar na composição do Fampe. Estima-se que o governo estadual tenha mais de R$ 60 milhões parados nesse fundo.
Já ao Sebrae local, no ofício ao superintendente Daniel Pereira, o presidente do Simpi propõe um convênio com a Acrecid/Banco do Povo para que o microcrédito também seja garantido pelo Fampe e algumas exigências sejam afastadas, como por exemplo a necessidade do avalista/fiador.

MEI: Banco do Povo está liberando empréstimo de até 30 mil com juros reduzidos
Atenção você que é MEI (microempreendedor individual) o banco do povo está com uma oferta especial de crédito a juros baixos para os microempreendedores. A iniciativa visa o desenvolvimento socioeconômico durante este severo momento de calamidade pública, causados pela pandemia do novo coronavírus. Tem linha de financiamento com juros Zero e nos demais as taxas de juros estão 1,8%. Este é um momento e uma grande oportunidade para obtenção de crédito com menos tarifas e tributos. Além dessa boa redução nas taxas de juros e tarifas o banco do povo ainda permite que o pagamento seja feito em até 36 meses, incluindo também a carência de 90 dias para começar a pagar.
Confira a seguir quem se encaixa no perfil para participação do programa:
ME
LTDA
MEI
Microempreendedor Rural
Microempreendedor Urbano
Setores informais
Quais são os limite de crédito?
As faixas de crédito estão variando entre R$ 200,00 a R$ 30.000, vale lembrar só é possível solicitar os créditos em municípios onde seus empreendimentos estão localizados e situados. Para comprovar então é necessário a apresentação de um comprovante de endereço confirmando a informação.
A instituição também disponibiliza o aumento nos limites de créditos assim que as pendências forem quitadas de negociações anteriores.

MEI que teve “auxílio emergencial” negado pode fazer nova solicitação
O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir desta segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal. No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa. A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ).
Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
• falta de inserção da informação de sexo;
• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

Triste… Depois de seis meses 4 milhões continuam sem emprego
Em novembro de 2019, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, a medida provisória nº 905 denominada programa Verde e Amarelo, que previa facilidades na contratação de jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram contratos formais de trabalho e idosos com mais de 55 anos desempregados a 12 meses, com salário máximo limitado a um salário mínimo e meio e duração máxima de dois anos. Desburocratizava e desonerava a contratação facilitando o 1º emprego dos jovens da classe com maior numero de desempregados no país, correspondendo a 32% ou 4,1 milhões de pessoas. A tramitação na Camara foi lenta e com mais de duas mil emendas, foi finalmente aprovada com alterações na madrugada do dia 16 abril de 2020, seis dias antes do vencimento da medida provisória, por 322 votos a favor e 153 contra. A oposição foi formada pelos partidos de esquerda sendo que dos 56 deputados do PT, mais de 50 votaram contra a proposta, sendo o partido dito dos trabalhadores a aposição ao projeto que cria empregos, que só pode ser entendida como oposição pura e simples ao Governo Federal. Enviada ao Senado, o presidente da casa, fez ameaça de indicar um senador petista para a relatoria, e sequer pautou a apreciação da MP, ficando claro que desta forma, nenhum tempo seria suficiente para apreciação de emendas e destaques feitos pelos senadores para “aperfeiçoar” a norma. Na verdade o crime de prevaricação agora tem nome e é justificado como “mais tempo para aperfeiçoamento”. Uma vez que o prazo de validade da medida provisória expirava em 20 de abril, e solicitado pelo presidente do Senado, o Governo Federal cancelou a MP 905/2019 e reeditou sob o nº 955/20, se comprometendo a incluir soluções para o atual problema ocasionado pelo Convid-19

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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