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Caixa inicia nesta segunda saque da 2ª parcela do auxílio de R$ 300; veja as datas
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Mulheres chefe de família, com pelo menos um dependente menor de idade, têm direito a duas cotas, somando R$ 600 por parcela
Começa nesta segunda-feira (19) o saque da segunda parcela do auxílio emergencial residual, de R$ 300, para os inscritos no Bolsa Família. A partir de hoje, o dinheiro está liberado para quem tem o NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1.
Mulheres chefe de família, com pelo menos um dependente menor de idade, têm direito a duas cotas, somando R$ 600 por parcela.
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Auxílio emergencial
7ª parcela* do Bolsa Família
*2ª do auxílio residual (R$ 300)
Final do NIS Data do saque
NIS 1 19/out (seg)
NIS 2 20/out (ter)
NIS 3 21/out (qua)
NIS 4 22/out (qui)
NIS 5 23/out (sex)
NIS 6 26/out (seg)
NIS 7 27/out (ter)
NIS 8 28/out (qua)
NIS 9 29/out (qui)
NIS 0 30/out (sex)
Não é possível acumular integramente pagamentos do auxílio e do Bolsa Família. Se o valor do seu Bolsa Família é inferior a R$ 300, você vai receber parcelas de R$ 300. Se for superior a R$ 300, vai receber o valor do Bolsa Família.
Os beneficiários podem sacar o dinheiro por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
Pagamentos para quem não é do Bolsa Família
Quem não está no programa Bolsa Família e tem direito ao auxílio recebe nos ciclos de pagamento.
A Caixa chama de ciclo cada calendário em que os beneficiários recebem pelo menos uma parcela, independente de qual seja. Esses cronogramas seguem por ordem do mês de aniversário, começando com os nascidos em janeiro e terminando com os de dezembro.
A cada ciclo há dois cronogramas, ambos levando em conta a data de nascimento do beneficiário.
Na primeira etapa, o dinheiro é depositado em uma poupança digital da Caixa e, nesse caso, os valores podem ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão virtual. É necessário usar o aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS). A segunda etapa é para o saque do auxílio ou para transferir o dinheiro a outra conta.
O ciclo 1 já se encerrou. Está em andamento a fase de saques ciclo 2 (coluna da direita no calendário abaixo):
Auxílio emergencial – ciclo 2
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro 28/ago 19/set
Fevereiro 02/set 22/set
Março 04/set 29/set
Abril 09/set 1º/out
Maio 11/set 03/out
Junho 16/set 06/out
Julho 18/set 08/out
Agosto 23/set 13/out
Setembro 25/set 15/out
Outubro 28/set 20/out
Novembro 28/set 22/out
Dezembro 30/set 27/out
Fonte: Diário Oficial da União / Caixa Econômica Federal
Próximos ciclos de pagamento
No total, serão seis ciclos de pagamento, com depósitos até 29 de dezembro e saques até 27 de janeiro.
A quantidade de parcelas total a que a pessoa terá direito depende do mês em que ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem recebeu a 1ª em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª em julho: 6 parcelas
Quem contestou o cadastro por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto for considerado elegível receberá no total 5 parcelas de R$ 600 ?a primeira no ciclo 3 e as duas últimas juntas no ciclo 6. Esse grupo não terá direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas. Portanto, as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200, enquanto as quatro últimas são de R$ 600.
Veja a seguir o cronograma completo dos próximos pagamentos divulgados:
Auxílio emergencial
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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