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AUMENTO DE SALÁRIO

CÂMARA APROVA REAJUSTE DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS; VEJA CATEGORIAS CONTEMPLADAS

Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (21) o Projeto de Lei 1213/24, de iniciativa do Poder Executivo, que reajusta os salários de diversas categorias, incorporando reajustes específicos resultantes de negociações conduzidas pelo Ministério da Gestão. O destaque recai sobre as carreiras ligadas à segurança pública.

Segundo o substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), os principais acordos firmados dizem respeito à Polícia Federal (PF), à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e à Polícia Penal, prevendo aumentos graduais de 2024 a 2026.

Os maiores reajustes contemplam os policiais penais, com um aumento expressivo de até 77,15% no final da carreira, alcançando R$ 20 mil até 2026, além da transição para a remuneração por subsídio, sem valores adicionais incorporados. A PRF e os delegados da PF também terão aumentos significativos, respectivamente, de 27,48%, chegando a R$ 23 mil e R$ 41.350,00 até 2026.

Inicialmente, o projeto focalizava apenas as carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assemelhando-se à Medida Provisória 1203/23, prestes a perder a validade.

Freitas destacou que a ampliação do escopo do projeto se deu em resposta a várias solicitações de diferentes carreiras públicas, visando aprimorar a remuneração ou promover alterações de cargos. O respeito aos acordos estabelecidos entre categorias e Executivo, por meio da Mesa Nacional de Negociação Permanente, foi um princípio orientador, juntamente com a observância rigorosa dos limites orçamentários.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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