Brasil
Caminhoneiros devem ter atenção especial com risco de febre amarela
Brasil
Epidemiologista alerta que trabalhadores do transporte e outras pessoas que viajam com frequência devem estar imunizadas
O crescimento de casos confirmados de febre amarela em diversas localidades do Brasil é um alerta para a necessidade da vacinação contra a doença, especialmente para quem viaja para as áreas consideradas de risco pelo Ministério da Saúde (clique aqui para conferir a lista de municípios).
Segundo Luiz Fernando Alves de Carvalho, médico epidemiologista do Ambulatório de Saúde do Viajante do Hospital Regional da Asa Norte de Brasília, para os trabalhadores do setor de transporte, a importância da imunização é ainda maior: como são profissionais que transitam por diferentes estados, devem estar vacinados para evitar o contágio pelo mosquito que transmite o vírus causador da doença.
“A vacina contra febre amarela é muito importante, porque a área endêmica é muito vasta. Então, todo mundo deve estar vacinado”, diz o médico.
No Brasil, desde 1942 não há registro de casos de febre amarela urbana, somente a silvestre, que ocorre nas florestas. O vírus circula entre macacos e é transmitido por mosquitos. Quando uma pessoa não vacinada é picada pelo inseto transmissor, é contagiada.
Conforme o epidemiologista, os surtos de febre amarela silvestre são cíclicos, ou seja, ocorrem periodicamente no Brasil. Isso aumenta a necessidade da imunização. Segundo o médico, bastam até duas doses da vacina para que se esteja protegido para a vida toda.
“A OMS [Organização Mundial da Saúde] já está preconizando uma única dose ao longo da vida, depois de uma longa observação da eficácia da vacina, que já é usada há 80 anos. O Ministério da Saúde no Brasil, por cautela, está recomendando duas doses”, explica. Gestante e idosos devem passar por avaliação médica (veja o quadro abaixo).
Os primeiros sintomas da febre amarela são febre de início súbito, calafrios, dor de cabeça, dores nas costas, dores no corpo em geral, náuseas e vômitos, fadiga e fraqueza. “A maioria das infecções são leves ou até mesmo passam despercebidas. Os casos graves, que podem levar à morte, são uma minoria, cerca de 10%. Mas, entre esses casos graves, em 50% ocorre o óbito”, explica Luiz Fernando.
Nos casos graves, a pessoa pode ter febre alta, icterícia (coloração amarelada da pele e do branco dos olhos), hemorragia e, eventualmente, choque e insuficiência de múltiplos órgãos, levando à morte.
Quem identificar alguns dos sintomas, deve procurar um médico e informar sobre qualquer viagem para áreas de risco cerca de duas semanas antes. Também é importante informar se e quando tomou a vacina contra a febre amarela.
Não há tratamento específico contra a doença. O médico utiliza medicamentos para controlar os sintomas, como as dores no corpo e cabeça, com analgésicos e antitérmicos. Salicilatos, como AAS e Aspirina, devem ser evitados, já que seu uso pode favorecer o aparecimento de manifestações hemorrágicas.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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