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Campanha de renegociação de dívidas da Caixa termina em 31 de dezembro

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Desde o início da campanha, em maio deste ano, já foram liquidados mais de 583 mil contratos, totalizando R$ 3,54 bilhões em dívidas quitadas

Clientes da Caixa têm até o dia 31 de dezembro para participar da campanha de renegociação de dívidas de créditos comerciais para pessoas físicas e empresas, chamada de Você no Azul. A campanha proporciona facilidades para regularização de débitos com atraso superior a 360 dias, oferecendo descontos que podem chegar a 90% para liquidação à vista, conforme a situação dos contratos e o tipo de operação de crédito.

Desde o início da campanha, em maio deste ano, já foram liquidados mais de 583 mil contratos, totalizando R$ 3,54 bilhões em dívidas quitadas.

A Caixa oferece ainda outras alternativas de negociação. No crédito comercial é possível unificar os contratos em atraso e parcelar a dívida em até 96 meses, realizar uma pausa no pagamento de até uma prestação vencida ou a vencer, ou ainda efetuar a repactuação de dívida, com possibilidade de aumento do prazo.

Para os contratos habitacionais, os clientes podem pagar uma entrada e incorporar as demais parcelas em atraso, realizar acordo com um pagamento inicial ou utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reduzir em até 80% o valor de 12 prestações, inclusive até três prestações atrasadas. As condições variam de acordo com as características do contrato e tipo de operação.

Canais de Atendimento:

Além das agências, os clientes poderão ser atendidos por meio dos sites Você no Azul e Negociar Dívidas, pelo telefone 0800 726 8068 opção 8, nos perfis da Caixa no Facebook ,Twitter e nos caminhões “Você no Azul”. Para dívidas relativas a financiamentos de imóveis, os clientes contam ainda com a possibilidade de renegociação pelo serviço Habitação na Mão do Cliente, nos telefones 3004-1105 (capitais), opção 7, ou 0800 726 0505 (demais cidades).

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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