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Caso Ana Hickmann: houve alienação parental?

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Nos últimos dias, as notícias voltaram a tratar das ações judiciais envolvendo Ana Hickmann e o ex-marido, Alexandre Corrêa.

Não bastasse o tumultuado relacionamento envolvendo a separação do casal, as acusações de suposto assédio financeiro (além da agressão física e psicológica), um novo fato ganhou destaque pelo choque que causou na maioria das pessoas.

Trata-se da acusação feita por Alexandre Corrêa de alienação parental por parte da Ana Hickmann, com pedido de prisão em flagrante contra a apresentadora.

Sem adentrar ao mérito das estratégias jurídicas de cada parte e seus advogados, é importante explicar do que se trata a alienação parental. Segundo a Lei 12.318/2010, a alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, para repudiar o outro genitor, causando prejuízo no vínculo entre eles, ou seja, no caso Ana estaria impedindo que Alexandre passasse o período de férias estabelecido com o filho.

Há alegação da parte dos advogados da apresentadora de que não se trata de recusa ou obstáculo para estar com o filho, mas sim de mero ajuste de agenda de férias, o que teria sido acordado entre os advogados das partes. Neste ponto, começa a discordância.

Os advogados de Alexandre negam qualquer acordo para mudança de data e alegam que houve descumprimento do estabelecido para as férias do filho. No mínimo, resta uma falha evidente de comunicação entre os advogados.

O caso em si, a que não temos acesso por tramitar em segredo de justiça e que opinamos somente em tese, não parece caracterizar alienação parental. Sabemos que em separações não amigáveis, não é incomum alegações pesadas de ambas as partes, dado o baixo nível de tolerância mútuo e os aspectos emocionais ainda aflorados.

Além disso, Alexandre até este momento tinha contra si uma série de acusações, o que pode ter motivado sua intolerância com qualquer atitude que não seja seguida à risca.

A juíza do processo tem deixado bastante claro que não pode haver prejuízo no desenvolvimento da criança e que as decisões deverão ser tomadas sempre em seu melhor interesse. Em tese, medidas mais drásticas contra qualquer um dos pais não contribuirá, a princípio, para a estabilidade emocional do menor.

Assim, a menos que se tenha algo realmente grave, um crime tipificado e flagrado, não se trata de caso para prisão, frisando-se que a opinião desconhece detalhes que possam estar no processo e a que não se tem acesso.

 

Francisco Gomes Júnior – Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra “Justiça sem Limites”. Instagram: @franciscogomesadv – @ogf_advogados

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JAILTON DELOGO FALA DA HISTÓRIA, DAS DIFICULDADES, E QUE PODE SER FEITO PARA MELHORAR A VIDA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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Pela forte atuação dos movimentos, mostrando o reconhecimento a quem lutou e quem continua a lutar, para garantir que os direitos sejam assegurados, e os estigmas enfrentados, a Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992 instituiu o dia internacional da pessoa com deficiência. No dia 3 de dezembro, mais uma vez foi comemorado esta data para essas pessoas especiais. Dr.Delogo, publicou vários vídeos nas redes sociais, demonstrando como foi a caminhada dessas pessoas ao longo do tempo. “Antigamente as famílias escondiam as pessoas com deficiência, elas viviam nos fundos de suas casas, no escuro de seus quartos. Hoje não, a realidade é outra, os colegas vão à luta, não ficamos mais escondidos, porem esbarramos na falta de oportunidades, na falta de sensibilidade das pessoas no emprego, na escola e na lida cotidiana”, afirmou o ativista.

Se você quiser saber mais sobre esse assunto, ou outro tema voltado para a pessoa com deficiência, o perfil pode ser acessado por meio da busca @jailtondelogo

https://www.instagram.com/jailtondelogo/?igsh=bTg0czJqMTF6ajdn&utm_source=qr#

Novamente a TV Rondônia em edição especial, na terça feira dia 03/12, exibiu para todo o estado no jornal bom dia, o quadro momento da inclusão, destacando todo o tempo, que o lugar da pessoa com deficiência não é onde a sociedade quer colocar, mais sim, onde elas podem chegar.

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