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Caso Ari Uru-Eu-Wau-Wau: MP obtém condenação de réu a 18 anos de prisão por morte de indígena defensor da floresta

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O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal do Júri a condenação, por homicídio duplamente qualificado, do réu denunciado pela morte do professor indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau. O acusado foi sentenciado a 18 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento sela o desfecho de um crime que teve repercussão nacional, em razão do ativismo ambiental da vítima e sua luta em defesa da floresta.

A sessão, ocorrida nesta segunda-feira (15/4), com transmissão na internet pelo Poder Judiciário, foi realizada no Fórum Criminal de Jaru, sob a presidência do Juiz Alencar das Neves Brilhante e com a atuação do Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, tendo como assistentes de acusação os advogados Ramires Andrade de Jesus e Jaques Douglas Ferreira. A defesa ficou a cargo da Defensora Pública Danilla Neves Porto.

Durante o Júri, o integrante do MP reiterou os termos da denúncia, afirmando que Ari Uru-Eu-Wau-Wau foi assassinado na noite de 17 de abril de 2020, no bar do acusado, local que costumava frequentar, em um distrito da comarca. Na ocasião, o denunciado teria oferecido bebida à vítima em quantidade que a fez ficar inconsciente. Desacordado, o indígena então foi golpeado pelo comerciante, com dois instrumentos perfurocortantes na região do queixo, pescoço e cabeça.

Segundo o Ministério Público, o denunciado arrastou Ari Uru-Eu-Wau-Wau para um veículo, possivelmente uma moto com carroceria, tendo abandonado o corpo já sem vida em outro lugar, onde foi encontrado no dia seguinte.

Na fase de debates, o Promotor de Justiça ressaltou o comportamento delituoso do réu, apontando o passado violento do denunciado, envolvido em outros processos criminais, por violência doméstica e outro homicídio, bem como o conceito que ele detinha de ser uma pessoa violenta e temida na região.

Falando aos jurados, Roosevelt Queiroz Costa Júnior fez uma abordagem cronológica do dia e da cena do crime. Também exibiu trechos de gravações telefônicas, obtidas por meio de quebra de sigilo telemático no curso das investigações, que apontaram para a autoria do comerciante, além de apresentar declarações confessas do acusado a pessoas conhecidas na comunidade em que residia.

“O autor da prática do homicídio é o denunciado. Isso está demonstrado no trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público, no laudo tanatoscópico, no laudo de exame de morte violenta e nos depoimentos nas fases policial e judicial. Os senhores poderão dormir tranquilos com a condenação”, disse o integrante do MP.

O MP sustentou que o homicídio ocorreu por motivo fútil, visto que o acusado matou a vítima sob o argumento de que ela alterava o comportamento quando bebia e, ainda, com recurso que lhe dificultou a defesa, o que foi configurado pelo estado de embriaguez a que o denunciado induziu a vítima. As qualificadoras estão previstas no art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal.

O Conselho de Sentença acatou integralmente os argumentos do Ministério Público de Rondônia. Feita a dosimetria da pena, o réu foi sentenciado a 18 anos de reclusão, em regime fechado.

Projeção – Ari Uru-Eu-Wau-Wau era uma expressão na defesa e combate à invasão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. A morte do ativista teve repercussão nacional. Na época, o crime foi investigado pela Polícia Federal.

Por diversas vezes, o nome do indígena foi homenageado e lembrado em manifestações artísticas e eventos voltados à defesa da causa ambiental e indígena. A história de Ari está também retratada no documentário ‘O Território’.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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MPRO lança portal para aposentados da Instituição

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) lançou nesta segunda-feira (9/12) o Portal do Aposentado, uma plataforma digital voltada para membros, servidores aposentados e pensionistas. O objetivo é facilitar o acesso a serviços e informações, além de fortalecer o vínculo com aqueles que já contribuíram para a instituição.

Funcionalidades

O portal, desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação, está disponível no site oficial do MPRO e reúne diversas ferramentas de uso cotidiano, como emissão de contracheques, declarações de rendimentos, acesso ao sistema de auxílio-saúde (PASS) e ao recadastramento previdenciário do Iperon. Também estão disponíveis o Diário Oficial do MPRO, notícias institucionais, homenagens a aniversariantes, informações históricas no memorial da instituição e links para associações de classe e requerimentos.

Integração e acolhimento

A plataforma foi desenvolvida sob determinação do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, que atendeu a um pedido da Associação do Ministério Público (Ampro), e tem como foco ampliar a integração e o sentimento de pertencimento entre os aposentados e pensionistas do MPRO. Além disso, o portal busca tornar mais ágil a identificação e a solução de demandas dessa comunidade.

Fortalecimento de vínculos

Ao lançar o Portal dos Aposentados, o MPRO reforça seu compromisso com a valorização e o acolhimento de seus ex-colaboradores. A iniciativa busca reconhecer o trabalho de quem contribuiu para o fortalecimento da instituição ao longo dos anos, garantindo que continuem conectados e amparados.

O direito ao acesso a informações e serviços é essencial para a inclusão digital e cidadania. O MPRO segue atuando na defesa desses princípios, promovendo iniciativas que assegurem o bem-estar de todos que fazem parte de sua história.

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