Brasil
Cenoura, batata, banana e laranja ficaram mais caras em janeiro, mostra Conab
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A cenoura, batata inglesa, banana e laranja ficaram mais caras em janeiro deste ano, como mostra o 2º Boletim de 2024 do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro Fevereiro (Prohort), divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), nesta quinta-feira (22), em Brasília.
O levantamento de preços de hortifruti é feito mensalmente pela Conab, em dez centrais de Abastecimento (Ceasa) do país. Especificamente sobre o mês de janeiro, o clima foi apontado como fator importante na oferta das hortaliças e frutas, o que influenciou diretamente nos preços dos alimentos. Um destaque da Conab foi dado aos efeitos das chuvas nos estados das regiões Sul e Sudeste.
Altas
De acordo com a pesquisa, a cenoura ficou 96,91% mais cara em janeiro, na média ponderada de preços, que leva em consideração a contribuição (peso) de cada uma das ceasas. Os preços do produto no atacado mais que dobraram nas ceasas de Goiânia, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. E a menor elevação foi registrada na Ceasa de Brasília, onde foi verificado um aumento de 38,89%. O motivo do aumento apontado pela Conab é a menor oferta da raiz rica em caroteno registrada no mercado atacadista. Minas Gerais, principal abastecedor dos mercados a nível nacional, teve seus envios às ceasas reduzidos em cerca de 30%.
“O clima desfavorável para a colheita também afetou a produção e os plantios, o que poderá ocasionar novas altas de preço nos meses seguintes”, avalia a gerente de Produtos Hortigranjeiros da Conab, Juliana Torres.
Já a batata comum subiu 35,25%, na média ponderada. Janeiro foi o quarto mês consecutivo de alta dos preços do tubérculo que figura entre os mais presentes no prato dos brasileiros. De acordo com o estudo da Conab, as chuvas nas principais regiões produtoras ocasionaram o atraso do plantio, impactando nos envios às feiras, em janeiro.
A alface teve ligeira elevação de preço, de 6,28%. Porém, não houve movimento uniforme nos preços aos atacadistas. Em geral, o preço dessa folhagem é marcado pelas variações de oferta pelos produtores rurais, influenciada por mudanças de temperatura e pela quantidade de chuvas.
Dentre as frutas, a maior elevação nos preços ficou para a banana, 13,84%. Em Brasília e Rio de Janeiro, os atacadistas e consumidores pagaram os maiores acréscimos, 33,65% e 26,09%, respectivamente. A alta ocorreu pela entressafra da produção da variedade da banana prata, na Bahia, e no norte de Minas Gerais. Os dois estados são os principais fornecedores dos mercados atacadistas de alimentos.
A Conab chama a atenção para a projeção para fevereiro, que é de aumento da procura, sobretudo, pelo início do ano letivo. As exportações de bananas nacionais continuaram baixas, por causa de menores embarques aos outros países do Mercosul.
Com relação à laranja, a procura internacional para fazer suco da fruta elevou os preços da fruta, em um contexto de menor oferta no mercado nacional. “As três safras anteriores foram menores, o que possibilita que os estoques das frutas permaneçam baixos. Esse cenário contribui para que haja pressão de alta nos preços”, explicou Juliana Torres.
A baixa oferta, de acordo com a Ceasa, também causou pequenas elevações na maioria das centrais do preço da maçã. No entanto, a menor procura do produto diante dos preços elevados já praticados ajudou a frear a alta dos preços.
Baixas
Por outro lado, cebola, tomate, mamão e melancia ficaram mais baratos em janeiro, conforme dados do Prohort – Fevereiro.
Em janeiro, o preço da cebola teve uma reversão do movimento de alta que vinha se apresentando no atacado. Em janeiro, a cebola do Sul do país foi responsável por quase 80% do abastecimento nacional.
A queda nas cotações do tomate é explicada pelo aumento na oferta. Os envios de São Paulo apresentaram aumento de quase 50%. Mas esse cenário pode não se repetir em fevereiro.
O mamão, tanto da variedade papaya quanto do formosa, também estavam em maior oferta nos caixotes das ceasas, o que teria contribuído para a queda de preços da fruta.
E a melancia teve maior produção em janeiro nas lavouras paulistas, baianas e gaúchas, responsáveis pelo abastecimento na Região Centro-Sul, levando à queda de preços nessa parte do país, mesmo com a redução da comercialização. A demanda teria caído por causa das chuvas e da qualidade inferior de alguns carregamentos de melancia, observou a companhia nacional.
Prohort
O levantamento dos dados estatísticos que possibilitaram a análise deste mês foi realizado nas Centrais de Abastecimento localizadas em São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Vitória, São José (SC), Goiânia, Brasília, Recife, Fortaleza e Rio Branco que, em conjunto, comercializam grande parte dos hortigranjeiros consumidos pela população brasileira.
Além da análise regular, o Prohort informa o preço de outros produtos que compõem a alimentação dos consumidores, quando apresentarem destaque de queda nas cotações. O objetivo é oferecer alternativas aos pontos de revenda de alimentos e aos consumidores em geral.
A escolha das hortaliças e as frutas para análise da Conab leva em consideração aquelas com maior volume de comercialização nas ceasas do país e que têm maior peso no cálculo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice de inflação oficial do país. Desta forma, atualmente, os produtos analisados são: alface, batata, cebola, cenoura, tomate, banana, laranja, maçã, mamão e melancia.
Todas as informações sobre os preços das principais frutas e hortaliças comercializadas no setor atacadista podem ser encontradas no boletim publicado na página da Conab.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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