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Cenoura, batata, banana e laranja ficaram mais caras em janeiro, mostra Conab

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A cenoura, batata inglesa, banana e laranja ficaram mais caras em janeiro deste ano, como mostra o 2º Boletim de 2024 do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro Fevereiro (Prohort), divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), nesta quinta-feira (22), em Brasília.

O levantamento de preços de hortifruti é feito mensalmente pela Conab, em dez centrais de Abastecimento (Ceasa) do país. Especificamente sobre o mês de janeiro, o clima foi apontado como fator importante na oferta das hortaliças e frutas, o que influenciou diretamente nos preços dos alimentos. Um destaque da Conab foi dado aos efeitos das chuvas nos estados das regiões Sul e Sudeste.

Altas

De acordo com a pesquisa, a cenoura ficou 96,91% mais cara em janeiro, na média ponderada de preços, que leva em consideração a contribuição (peso) de cada uma das ceasas. Os preços do produto no atacado mais que dobraram nas ceasas de Goiânia, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. E a menor elevação foi registrada na Ceasa de Brasília, onde foi verificado um aumento de 38,89%. O motivo do aumento apontado pela Conab é a menor oferta da raiz rica em caroteno registrada no mercado atacadista. Minas Gerais, principal abastecedor dos mercados a nível nacional, teve seus envios às ceasas reduzidos em cerca de 30%.

“O clima desfavorável para a colheita também afetou a produção e os plantios, o que poderá ocasionar novas altas de preço nos meses seguintes”, avalia a gerente de Produtos Hortigranjeiros da Conab, Juliana Torres.

Já a batata comum subiu 35,25%, na média ponderada. Janeiro foi o quarto mês consecutivo de alta dos preços do tubérculo que figura entre os mais presentes no prato dos brasileiros. De acordo com o estudo da Conab, as chuvas nas principais regiões produtoras ocasionaram o atraso do plantio, impactando nos envios às feiras, em janeiro.

A alface teve ligeira elevação de preço, de 6,28%. Porém, não houve movimento uniforme nos preços aos atacadistas. Em geral, o preço dessa folhagem é marcado pelas variações de oferta pelos produtores rurais, influenciada por mudanças de temperatura e pela quantidade de chuvas.

Dentre as frutas, a maior elevação nos preços ficou para a banana, 13,84%. Em Brasília e Rio de Janeiro, os atacadistas e consumidores pagaram os maiores acréscimos, 33,65% e 26,09%, respectivamente. A alta ocorreu pela entressafra da produção da variedade da banana prata, na Bahia, e no norte de Minas Gerais. Os dois estados são os principais fornecedores dos mercados atacadistas de alimentos.

A Conab chama a atenção para a projeção para fevereiro, que é de aumento da procura, sobretudo, pelo início do ano letivo. As exportações de bananas nacionais continuaram baixas, por causa de menores embarques aos outros países do Mercosul.

Com relação à laranja, a procura internacional para fazer suco da fruta elevou os preços da fruta, em um contexto de menor oferta no mercado nacional. “As três safras anteriores foram menores, o que possibilita que os estoques das frutas permaneçam baixos. Esse cenário contribui para que haja pressão de alta nos preços”, explicou Juliana Torres.

A baixa oferta, de acordo com a Ceasa, também causou pequenas elevações na maioria das centrais do preço da maçã. No entanto, a menor procura do produto diante dos preços elevados já praticados ajudou a frear a alta dos preços.

Baixas

Por outro lado, cebola, tomate, mamão e melancia ficaram mais baratos em janeiro, conforme dados do Prohort – Fevereiro.

Em janeiro, o preço da cebola teve uma reversão do movimento de alta que vinha se apresentando no atacado. Em janeiro, a cebola do Sul do país foi responsável por quase 80% do abastecimento nacional.

A queda nas cotações do tomate é explicada pelo aumento na oferta. Os envios de São Paulo apresentaram aumento de quase 50%. Mas esse cenário pode não se repetir em fevereiro.

O mamão, tanto da variedade papaya quanto do formosa, também estavam em maior oferta nos caixotes das ceasas, o que teria contribuído para a queda de preços da fruta.

E a melancia teve maior produção em janeiro nas lavouras paulistas, baianas e gaúchas, responsáveis pelo abastecimento na Região Centro-Sul, levando à queda de preços nessa parte do país, mesmo com a redução da comercialização. A demanda teria caído por causa das chuvas e da qualidade inferior de alguns carregamentos de melancia, observou a companhia nacional.

Prohort

O levantamento dos dados estatísticos que possibilitaram a análise deste mês foi realizado nas Centrais de Abastecimento localizadas em São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Vitória, São José (SC), Goiânia, Brasília, Recife, Fortaleza e Rio Branco que, em conjunto, comercializam grande parte dos hortigranjeiros consumidos pela população brasileira.

Além da análise regular, o Prohort informa o preço de outros produtos que compõem a alimentação dos consumidores, quando apresentarem destaque de queda nas cotações. O objetivo é oferecer alternativas aos pontos de revenda de alimentos e aos consumidores em geral.

A escolha das hortaliças e as frutas para análise da Conab leva em consideração aquelas com maior volume de comercialização nas ceasas do país e que têm maior peso no cálculo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice de inflação oficial do país. Desta forma, atualmente, os produtos analisados são: alface, batata, cebola, cenoura, tomate, banana, laranja, maçã, mamão e melancia.

Todas as informações sobre os preços das principais frutas e hortaliças comercializadas no setor atacadista podem ser encontradas no boletim publicado na página da Conab.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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