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Central integrada de alternativas penais (CIAP) tem capacitação para inicio de suas atividades

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Iniciou esta semana, na Escola da Magistratura de Rondônia- Emeron, o treinamento da equipe que atuará na 1ª CIAP (Central Integrada de Alternativas Penais) do Estado de Rondônia, uma ferramenta importante de fortalecimento da política de alternativas penais.
A implantação das chamadas Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAPS) é uma das apostas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com o GMF (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas) para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário.
 Desde 2015, o Tribunal de Justiça de Rondônia, atua na construção de uma rede do Sistema de Justiça e fomenta junto ao Poder Executivo a implantação desta central que compõe também uma das 22 Ações do Programa Fazendo Justiça – parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para aprimorar o sistema prisional e socioeducativo.
O GMF que compõe o Comitê Gestor das Alternativas Penais do Estado vem monitorando as reuniões técnicas de alinhamento de ações e fomentando a retomada da execução de convênios federais firmados que estavam com baixo índice de execução de suas metas. A iniciativa concretiza a política de alternativas penais aprovada pelo CNJ por meio da Resolução Nº 288 em junho de 2019, que tratam das alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
 A ideia é incentivar medidas que aplaquem o anseio coletivo pela retribuição à infração à lei penal, e que favoreçam a efetiva ressocialização, pois o encarceramento deve ser encarado como razão última, quando não houver outra alternativa.
Capacitação 
 A capacitação “Formação Inicial para Atuação na Central Integrada de Alternativas Penais – CIAP” promovida nas dependências da EMERON foi direcionada aos 14 técnicos que farão parte da equipe que atuará na Central Integrada de Acompanhamento de Alternativas Penais de Porto Velho e foi ministrada pelo Juiz Titular da VEPEMA e Coordenador do GMF Sergio William Domingues Teixeira e da equipe técnica que compõe o Núcleo de Apoio Psicossocial de Apoio à Execução de Penas e Medidas Alternativas.
Histórico
Em Rondônia, desde 2019 vêm sendo feitas tratativas entre equipes do CNJ, da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia e do DEPEN para que as orientações para o destravamento das metas do convênio, no valor de R$ 1,5 milhão, fossem dadas, o que viabilizou o lançamento do edital e a implantação da equipe técnica.
Também houve incidência na reformulação do plano de trabalho e do Termo de Referência para o chamamento público, na audiência pública para mobilização das organizações da sociedade civil, ocorrida em agosto de 2019, e nas articulações junto ao Executivo e ao Judiciário para as demais deliberações necessárias à implantação da Central, como a definição de imóvel, obrigações e contrapartidas de cada ente envolvido. A Secretaria de Justiça de Rondônia e o GMF redirecionaram os esforços e com a contratação de uma equipe própria será finalmente possível prestar a correta assistência e acompanhamento aos casos de Penas e Medidas Alternativas na Capital.
Esta prevista ainda, a implantação  de uma CIAP no Município de Ji- Paraná e o fomento das instâncias de participação política multidisciplinar, assegurando o encaminhamento para as redes de serviço sociais.
 Assessoria de Comunicação institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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