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Cerca de 5 mulheres morrem por dia no Brasil por questões relacionadas à gravidez

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Em 2016, 1.829 mulheres morreram no Brasil por causas relacionadas a ou agravadas por gravidez, parto ou o puerpério (período pós-parto de 42 dias). Isso equivale a cinco mortes diárias. No mundo, 830 mulheres morreram por dia por essas causas, apontam dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Esse tipo de óbito preocupa tanto as autoridades de saúde que tem uma classificação internacional específica: morte materna. Segundo dados do Indicadores de Desenvolvimento Global do Banco Mundial de 2016, para cada 100 mil nascidos, 69 mulheres morreram no parto ou no puerpério no Brasil. Em países desenvolvidos, a taxa é de dez mortes por 100 mil bebês vivos, e no Japão são apenas seis mortes.

A fim de chamar a atenção para a vulnerabilidade da saúde feminina no mundo, 28 de maio foi escolhido como Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher. No Brasil, a data também representa o Dia Nacional pela Redução da Morte Materna.

Causas múltiplas
Apesar de pouco debatido, o tema é complexo. A mortalidade materna é resultado de fatores biológicos, econômicos, sociais e culturais, que não se referem a óbitos por causas acidentais, mas sim a causas que poderiam ser evitáveis ou tratadas.

“A mortalidade materna indica uma violação do direito mais fundamental do ser humano, que é o direito à vida”, defende pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Saúde e Etnia Negra da Universidade Federal Fluminense, Isabel Cruz.

No mundo, as principais causas da morte materna são complicações de saúde em decorrência da AIDS; complicações do pós-parto, como necrose da hipófise, glândula que regula a atividade de demais glândulas; complicações no puerpério, como a osteomalácia, uma doença que causa deformidades ósseas e fraturas contínuas na mulher; infecções durante o parto, como o tétano obstétrico; e transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério, que vão desde a depressão pós-parto, transtorno do pânico, a disfunções relacionadas à perda exacerbada de apetite e do sono.

No Brasil, as principais causas da morte materna são problemas agravados pela hipertensão, diabetes e ocorrência de hemorragias.

Morte materna no Brasil
Com base no cruzamento dos dados disponíveis no DataSUS e na OMS, a DW-Brasil concluiu que o Brasil é responsável por cerca de 20% das mortes maternas em todo o mundo. O país faz parte de uma lista da ONU de 75 países que se comprometeram a reduzir a mortalidade materna até 2030. Em 2015, a ONU divulgou que o Brasil era o quinto país mais lento na busca da redução dessas mortes.

Os dados preliminares de 2017 do Ministério da Saúde mostram que houve uma pequena redução nas mortes maternas no Brasil em 2017, mas elas ainda são frequentes e ocorrem em todos os estados nacionais: enquanto 65.481 mulheres morreram em idade fértil em todo o território em 2016, em 2017 houve 57.560 óbitos, sobretudo por hemorragias e hipertensão.

Segundo autoridades ouvidas pela reportagem, as causas de morte materna no Brasil estão relacionadas com a qualidade e ineficiência dos serviços do Sistema Único de Saúde, SUS, como a atenção pré-natal, ao parto e ao puerpério.

“Mulheres que dependem do SUS sofrem vários tipos de falta de atenção e violências. Uma delas é a necessidade de cesáreas que não são realizadas porque o sistema, no momento daquele parto, já atingiu o limite permitido, por exemplo”, explica a enfermeira obstetra Alaerte Leandro Martins, membro da Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.

Para além de raça e classe
A morte materna no Brasil, porém, atinge a todas as mulheres, independente de raça e classe social, por causa das leis sobre aborto e da cultura de violência obstetrícia compartilhada tanto pelos sistemas privados de saúde como pelo SUS.

“Em muitos serviços privados, os partos são 100% pré-agendados e somente de segunda a sexta-feira no horário comercial. As mulheres que têm convênio ou pagam parto particular acham que estão mais protegidas, mas enquanto essa noção não mudar em toda a saúde, nem elas estarão”, completa a enfermeira obstetra.

Para as que não podem pagar um serviço particular de pré-natal e parto, há ainda o problema da superlotação das maternidades públicas e até falta delas em alguns municípios do Norte e Nordeste. Há cidades dos estados do Centro-Oeste em que não há registro de nascimentos nos últimos 20 anos, porque esses locais não dispões de maternidades. Muitas passam toda a gestação sem um atendimento pré-natal e, na hora do parto, têm que viajar quilômetros para chegar a uma maternidade pública.

Outro fator da morte materna brasileira, segundo o DataSUS, é o levantamento de dados oficiais no país, nem sempre confiável devido à falta de compreensão ou atenção ao tema pelos profissionais que preenchem as declarações de óbito (DO): cerca da metade das declarações dos óbitos maternos não é registrada com a nomenclatura de morte materna. Isso afeta os estudos, uma vez que a metodologia utilizada pelo governo é, desde 1994, baseada nas informações da DO preenchida por um médico ou autoridade capacitada.

Comove, mas não mobiliza
Por ser uma morte evitável e totalmente relacionada com a condição de ser mulher, a morte em decorrência da gestação, parto ou pós-parto é, para Alaerte Martins, responsabilidade do Estado, “pois é ele que faz as políticas públicas”.

Para a enfermeira, a morte materna é uma das principais violências contra a mulher no Brasil. “É uma violência que de fato mata, que tira a vida de uma mulher pelo fato de ela ser mulher”. E apesar de comover, é uma morte que, segundo a profissional, não mobiliza.

A pesquisadora Cruz destaca também a falta de apuração do Estado entre os casos de mortes já ocorridos.

Cruz aponta que o país é responsável por essas mortes de várias maneiras, ao formular políticas públicas voltadas à saúde feminina ignorando “evidências científicas sobre o tema e permitindo uma cultura machista nos sistemas de saúde”.

“Talvez seja a hora de começarmos a falar das mortes maternas como mais uma forma de feminicídio”, completa a feminista Martins.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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