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CFOAB ingressará como amicus curiae na ADI 5708 para defender a descriminalização da Cannabis para fins medicinais e científicos

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Com a decisão, a OAB Nacional manifesta publicamente apoio institucional à regulação do plantio

Nesta segunda-feira (7), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, autorizar a diretoria do Conselho Federal (CFOAB) a ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5708, de relatoria da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), para defender a descriminalização da Cannabis para fins medicinais e científicos e para permitir que associações e pessoas necessitadas possam utilizar e cultivar a planta para tratamentos medicinais.

Com a decisão, a OAB Nacional manifesta publicamente apoio institucional à regulação do plantio, da cultura e da colheita de Cannabis exclusivamente para fins medicinais e científicos, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei de Drogas (11.343/06). Além disso, será criada uma comissão especial multidisciplinar, no âmbito da OAB Nacional, para o acompanhamento da regulação da Cannabis medicinal nos diversos órgãos que tratam do assunto, no Judiciário, Legislativo e Executivo.

O presidente da Seccional Rondônia (OAB/RO), Elton Assis, comenta que apoiar o uso medicinal da Cannabis é defender o direito de pessoas que têm conseguido uma melhora de vida devido à planta. “Nós precisamos avançar quanto à pesquisa de uma substância que já tem se mostrado satisfatória no tratamento de diversas patologias e o primeiro passo é a devida regulamentação de sua utlização”.

O relator do processo no Conselho Pleno, o conselheiro federal por Rondônia, Alex Sarkis, enfatiza que não debater o assunto pode significar o fim da vida e da esperança para essas pessoas, e a OAB, pelo seu compromisso constitucional, não pode se afastar do debate pela regulação responsável da Cannabis no Brasil. “Hoje, a questão humanitária se sobrepõe a qualquer outro dilema ou polêmica que o caso tenha levantado no passado. A OAB ingressará como amicus curiae na ADI para procurar implementar e efetivar o direito que essas famílias têm de buscar o mínimo de dignidade para essas pessoas que padecem com essas patologias”.

Confira abaixo, o voto do relator Alex Sarkis na íntegra.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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